Essa semana trouxe uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e pequeno empreendedor. Isto porque na última terça-feira, 14 de junho, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o Projeto de Lei (PL) que aumenta o limite de faturamento anual para a classe de pequenos empreendedores.
A princípio, o Projeto de Lei 108/2021, proposto pelo Senador Jayme Campos (União-MT), previa o aumento no faturamento anual apenas para a categoria MEI. Entretanto, o Deputado Marco Bertaiolli, do PSD de São Paulo, elaborou um novo texto para substituir o do Senador, onde propõe o aumento também para as empresas de pequeno porte e microempresa, como mostra a tabela:
CATEGORIAS | FATURAMENTO ATUAL (POR ANO) | FATURAMENTO PREVISTO (POR ANO) |
Microempreendedor Individual | R$ 81 mil | R$ 144 mil |
Microempresa | R$ 360 mil | R$ 869 mil |
Empresa de Pequeno Porte | R$ 4,8 milhões | R$ 8,69 milhões |
Além do aumento do faturamento anual, o Projeto de Lei prevê a ampliação no número de empregados contratados pelo Microempreendedor Individual, de um para dois funcionários. Em seu texto, o Deputado Bertaiolli manteve também essa alteração.
O texto prevê ainda que, para empresa do enquadramento MEI, recém-aberta, o limite de faturamento será de R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses em que a empresa funcionou no respectivo ano.
No momento, o Projeto de Lei está em andamento, seguindo para a votação na Comissão de Constituição e Justiça. Ainda é necessário que o projeto passe por outras etapas, como o Plenário da Câmara e o Senado, para se tornar Lei e ser obrigatório.
No entanto, se todas as etapas forem aprovadas, a Lei entrará em vigor já no ano de 2023.
Segundo o portal de notícias Jornal Contábil, os novos valores de faturamento anual, sugeridos pelo Projeto de Lei, foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que foi acumulado entre dezembro de 2006 – quando vigorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – e março de 2022.
Atualmente, enquanto o Projeto de Lei segue em etapas de votação, o empreendedor que deseja se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário preencher os requisitos:
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