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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque do FGTS! Veja quem pode resgatar o valor

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:06h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores residentes em Aimorés e Tocos do Moji (MG), e em Santo Antônio do Pádua (RJ), podem solicitar, a partir desta terça-feira (12), o saque digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade.

A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS.

CAIXA libera saque do FGTS! Veja quem pode resgatar o valor – Foto: Reprodução
CAIXA libera saque do FGTS! Veja quem pode resgatar o valor 1

Saque calamidade do FGTS

Os moradores das áreas afetadas em Santo Antônio do Pádua (RJ), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 8 de maio. Já os trabalhadores de Tocos do Moji (MG), têm até o dia 25 de maio. Os residentes em Aimorés (MG), possuem prazo até 20 de junho.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital do FGTS pelo aplicativo

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 92 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

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  • Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Barão de Cocais, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Conselheiro Pena, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaúna, Jequitibá, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Ponte Nova, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santa do Deserto, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, Timóteo, Tocos do Moji e Vespasiano.
  • Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaperuna, Miracema, Natividade, Petrópolis, Porciúncula e Santo Antônio do Pádua.
  • Espírito Santo: São José do Calçado.
  • São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

Seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação a ser apresentada

Separe os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações sobre o FGTS, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Confira também: Auxílio Brasil: Quem tem direito ao benefício Inclusão Produtiva Rural? Descubra aqui

Tags: Caixa Econômica Federalfgtssaque calamidade do FGTSsaque do fgts
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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