Governo brasileiro confirma ativação da Lei da Reciprocidade após anúncio dos Estados Unidos de tarifa de 25% sobre produtos nacionais. A medida deve render retaliações proporcionais, seguindo normas sancionadas em 2025.
A decisão norte-americana foi contestada pelo Itamaraty, que considera a cobrança injustificada e destacou entraves nas negociações comerciais recentes. O Brasil agora se prepara para aplicar contramedidas previstas na legislação federal diante do novo cenário da guerra comercial.
Confira a seguir como funciona a Lei da Reciprocidade, o que motiva sua aplicação diante da tarifa dos EUA e quais respostas o país pode adotar, além do papel dos órgãos federais e etapas do processo.

Lei da Reciprocidade: entenda o que é e por que será acionada
A Lei da Reciprocidade, Lei nº 15.122, foi sancionada em abril de 2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025. Ela autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, de investimento ou de propriedade intelectual caso outro país adote medidas consideradas prejudiciais à competitividade internacional do Brasil.
A edição da norma ocorreu após o governo dos Estados Unidos impor sobretaxas de importação a diversos países. Com a nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros anunciada em 2026, o Brasil decidiu recorrer à lei para proteger sua economia.
As contramedidas precisam ser, na medida do possível, proporcionais ao dano sofrido. A legislação busca resguardar interesses nacionais e defender empresas e setores afetados por políticas externas unilaterais.
Contramedidas possíveis: caminhos previstos pela legislação
De acordo com o artigo 3º da Lei da Reciprocidade, o Poder Executivo pode adotar uma ou várias contramedidas para responder a ações de outros países. Entre as opções autorizadas, destacam-se:
- Imposição de tributos sobre importações: criação de tarifas para produtos vindos do país – ou bloco – que praticou a medida contra o Brasil;
- Fim de isenções ou reduções: retirada de benefícios ou descontos tarifários anteriormente concedidos a produtos desse país;
- Restrição de importações: limitação da entrada de bens e serviços de origem no país-alvo;
- Suspensão de concessões de propriedade intelectual: suspensão temporária de direitos ligados à propriedade intelectual.
A escolha das contramedidas deve seguir princípio de proporcionalidade e, segundo a lei, garantir proteção às empresas brasileiras e maior equilíbrio nas trocas internacionais.
Critérios para aplicação: soberania e meio ambiente
A Lei da Reciprocidade prevê aplicação em casos em que outros países interfiram em decisões soberanas do Brasil, incluindo fatores ambientais. São avaliadas ações que imponham padrões ambientais mais exigentes que as normas brasileiras, considerando leis como o Código Florestal (2012), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (2009) e os compromissos assumidos no Acordo de Paris (2015).
Quando a justificativa da tarifa ou restrição não encontrar amparo nesses instrumentos, abre-se margem para resposta via contramedida. O objetivo é evitar interferências externas sem base em normas previamente reconhecidas pelo Brasil.
Procedimento: negociação, análise técnica e decisão do Executivo
Antes da adoção de qualquer retaliação, o artigo 4º da Lei nº 15.122 determina o recurso à diplomacia. O governo brasileiro deve buscar solução consensual por meio do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). A retaliação só é efetivada caso a negociação não resulte em acordo.
A coordenação da resposta cabe ao Poder Executivo, especialmente à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e ao Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). O processo envolve análises técnicas de impacto, consultas públicas e definição das contramedidas mais adequadas.
Para informações detalhadas sobre as normas sancionadas, recomenda-se consultar a Lei nº 15.122/2025 e o Decreto nº 12.551/2025 por meio dos canais oficiais do governo federal.
