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Home Benefícios Sociais

BPC: Saiu NOVA DECISÃO sobre o benefício que deve impactar brasileiros

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
9 de maio de 2025, 18:15h
em Benefícios Sociais, BPC
0
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De antemão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou de forma parcial, um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC (Beneficio de Prestação Continuada) para quem possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve.

Nesse sentido, a fundamentação descrita foi a seguinte: “Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão”.

É importante deixar claro que o caso envolve uma mulher analfabeta vivendo com seus três filhos. Em suma, a mulher ganha R$ 310,00 do programa Bolsa Família. Nesse caso, um estudo socioeconômico identificou que a mulher não tem condições de trabalhar devido a seu quadro clínico. No entanto, o INSS havia negado o benefício à mulher e alegou que sua incapacidade seria parcial.

Depois de trâmites judiciais que duraram de 2014 a 2021, essa mulher, finalmente, teve seu BPC deferido (ou aprovado). Sendo assim, ficou compreendido que sua deficiência, ainda que não seja considerada grave, é uma grande barreira à participação social da mulher no mercado de trabalho.

Para esclarecer o que significa toda esta situação, basta dizer que essa é uma ótima notícia para deficientes que têm o seu BPC indeferido (ou negado) pelo INSS sob o argumento que sua deficiência não o impede de ter seu próprio sustento.

Quem tem direito ao BPC?

Antes de mais nada, o BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Assim, é equivalente a um salário mínimo, para as pessoas de baixa renda:

  • Que possuem mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
  • Quem têm algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Isso quer dizer que mesmo as pessoas que nunca contribuíram ao INSS, como por exemplo, crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, tem direito a receber um salário de R$1320,00 em 2023. Além disso, também tem direito os idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.

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Do mesmo modo, um dos critérios de elegibilidade é que a renda per capita familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente.

Para solicitar o BPC, é preciso seguir estes passos:

Faça sua inscrição no Cadastro Único

Primordialmente, o Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao Governo Federal identificar quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

Dessa forma, antes de solicitar o BPC, você ou sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Além disso, o cadastro deve estar atualizado a pelo menos 2 anos. Resumindo, para fazer ou atualizar o cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Saiba solicitar o benefício

Quem desejar solicitar o benefício deve acessar o site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS. Quem, porém, não possuir acesso à internet, é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, mas é necessário agendar antes.

É preciso passar pela avaliação social e médica

Assim que o indivíduo conseguir fazer a solicitação, o INSS fará duas avaliações.

  • Avaliação social: Esta avaliação é feita para confirmar a situação socioeconômica reportada no CadÚnico; e,
  • Avaliação médica: Nesse caso, o foco é identificar a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, quando for o caso.

Aguardar a análise feita pelo INSS

Acima de tudo, o INSS fará a análise da solicitação e, caso seja aprovada, o pagamento será feito. Caso seja aprovado, o benefício será revisto a cada dois anos visando verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.

Veja ainda:

Tags: BPCBPC/LOAS
Fabiola Ribeiro

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