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Home Direitos do Trabalhador

Benefício por incapacidade temporária: Concessão em 26 dias? Veja como é possível

Atestmed acelera o processo

Vanessa Alves por Vanessa Alves
15 de fevereiro de 2024, 10:31h
em Direitos do Trabalhador
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INSS confirma mutirão para avaliação socioprofissional; fique atento

INSS confirma mutirão para avaliação socioprofissional; fique atento / Imagem: Reprodução

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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que usou o Atestmed tem esperado por menos tempo para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano passado em todo o país. Em novembro, o período médio de espera estava em 28 dias.

Números do benefício por incapacidade temporária

Somente no ano passado, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país.

O mês de dezembro registrou a maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos. No mês de novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia presencial.

Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677.

“Os benefícios liberados via Atestmed, que diz respeito ao auxílio-doença e, na maioria das vezes, não é de alta complexidade, contribuem para que os médicos peritos examinem os casos de alta complexidade. O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia todos os brasileiros”, explica o presidente do INSS, Alexandre Stefanutto.

Contudo, existem situações em que a solicitação por meio do mecanismo que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental para benefícios de até 180 dias, é concedida em espaço de tempo bem menor que a média de 26 dias.

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É o caso do representante comercial Ricardo Farias Barcelos, 55 anos, do Rio de Janeiro, que após ser submetido a uma delicada e complexa cirurgia de transplante de rins em janeiro desde ano, recorreu a um direito que toda pessoa que contribui para Previdência Social tem: receber um benefício do INSS.

A saber, todo o procedimento de Barcelos foi feito por meio do Atestmed. Ele disse que foi surpreendido pela agilidade na liberação do seu pedido de concessão. O segurado fez o requerimento do auxílio por incapacidade temporária em 31 de janeiro e a liberação ocorreu no dia 6 de fevereiro deste ano.

“Eu tive uma surpresa muito positiva com a concessão rápida do meu benefício. Não esperava que fosse tão ágil. Minha expectativa era que iria demorar para ter o benefício concedido por conta da fila do INSS que todo mundo fala que existe. Tinha uma imagem distorcida. O INSS está de parabéns”, afirma o segurado, que teve o benefício concedido por 60 dias, período que foi recomendado pelo médico que emitiu o atestado apresentado e deferido pelo INSS.

Aplicativo

Vale destacar que o representante comercial fez o pedido por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ e relata que não encontrou dificuldades no procedimento da solicitação do benefício por incapacidade temporária.

Na sua avaliação, o aplicativo é muito acessível e fácil de ser usado. O passo a passo que instrui como utilizar a ferramenta, considera o segurado, é um grande facilitador para quem precisa dar entrada no pedido de benefício.

“Não tive dificuldade no aplicativo para usar o Atestmed e requerer o benefício. Apresentei todos os documentos necessários. O meu médico deu um atestado de 60 dias de afastamento que foi analisado e o pedido deferido rapidamente”, ressalta Barcelos, que possui 30 anos de contribuição, sendo 14 deles sob o regime de carteira assinada e o restante como autônomo.

Ainda mais, outro aspecto positivo que o representante comercial destacou sobre o uso do Atestmed é que ele não precisou fazer perícia presencial na situação em que se encontra.

Segundo ele, no atual estado de convalescença, não haveria condições de ir à uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer a perícia. O uso do aplicativo foi providencial no caso dele.

“O médico que fez todo o acompanhamento do meu caso emitiu o atestado que foi analisado e aceito pelo Atestmed. Isso me poupou ter que ir à agência para fazer a perícia. Não estou em condições de sair de casa e ter contato com outras pessoas. Minha imunidade está baixa por conta da cirurgia que fiz de transplante de órgão”, explicou.

Passo a passo do Atestmed

Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

Além disso, quem tem perícia médica marcada, mas quer trocar o atendimento presencial por análise documental deve ligar para a Central 135 e pedir a troca do modelo de atendimento.

Em complemento, saiba que o segurado é orientado a comparecer à uma Agência da Previdência Social (APS) e entregar a documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para tanto, não é preciso agendar o atendimento.

Em resumo, a pessoa tem que preencher os seguintes requisitos:

  • Contribuir para a Previdência Social;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência (ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento);
  • Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

A saber, o prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.

Então, o documento a ser anexado deve conter:

  • Nome completo;
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.

Na tela inicial do ‘Meu INSS’, escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.

Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções. O segurado deve ler a informação da tela e clicar em “Ciente”.

Depois, após conferir as informações da tela, selecione “Avançar”.

Preste atenção aos seguintes pontos:

  • Confira os dados cadastrais;
  • Informe o número de celular ou telefone de contato;
  • Indique se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo ‘Meu INSS’, pela Central 135 e telefone;
  • No campo “Tipo de Requerimento”, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial; e na sequência, em “Dados Adicionais”, o segurado deve informar os dados do documento médico (data de emissão e se possui o início do repouso);
  • No campo “Categoria do Trabalhador”, o segurado precisa informar os dados da atividade atual. Quando for o caso de empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS;
  • No final da tela, junte: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório). Fique atento pois cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos anexados deve ser de, no máximo, 50MB;
  • Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis. Escolha um posto mais próximo de casa. Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”. É preciso confirmar os dados do requerimento, na opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar” para concluir o requerimento de Benefício por Incapacidade com análise documental.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Tags: atestmedbenefício por incapacidade temporáriaINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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