O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) um decreto que isenta beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do parcelamento de imóveis adquiridos no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
Antecipadamente, a medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), bem como do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A exceção é regida por regulamentação governamental que define os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários no pagamento dos contratos do programa (veja abaixo mais alterações).
A saber, a regra anterior da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida era voltada para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640. Entretanto, desde que a família beneficiária pagasse um percentual baixo sobre o valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio estatal poderia chegar a 95%, o que significa que a família pagava apenas 5% do valor total.
Assim sendo, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem 30 dias para modificar e implementar as regras.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, destacou o Ministério das Cidades.
No mês de fevereiro, durante uma entrevista à GloboNews, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo Governo Federal conceder total isenção no programa Minha Casa, Minha Vida a beneficiários de programas como o Bolsa Família.
Nesse sentido, o ministro disse à ocasião que a proposta tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
Antes de mais nada, a regulamentação governamental também reduz o valor das parcelas para amortização do contrato de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Do mesmo modo, o documento prevê ainda a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Ademais, fixa os valores máximos que cada família pode pagar em prestações pelos imóveis adquiridos através do MCMV nas modalidades bonificadas do FAR, FDS e PNHR. Ver abaixo:
Todavia, em caso de atraso no pagamento das parcelas serão cobrados juros de 1% ao mês.
O programa foi desenvolvido como uma resposta aos desafios habitacionais enfrentados por grande parte da população brasileira, incluindo a falta de moradias adequadas e a expansão de assentamentos informais.
A seguir estão alguns dos principais aspectos do programa “Minha Casa, Minha Vida”:
Acima de tudo, o programa “Minha Casa, Minha Vida” tem sido fundamental para reduzir o déficit habitacional no Brasil, proporcionando moradias mais acessíveis a milhões de pessoas. Além disso, ele tem impacto positivo na geração de empregos na construção civil e no desenvolvimento de áreas urbanas, contribuindo para o crescimento econômico do país.
No entanto, o programa também enfrentou críticas e desafios, como questões relacionadas à qualidade das construções e à distribuição equitativa dos benefícios entre as diferentes faixas de renda. Sendo assim, a implementação e o aprimoramento do programa continuam sendo tópicos de debate no Brasil.
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