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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário voltado para ESTE grupo; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
8 de maio de 2025, 13:45h
em Direitos do Trabalhador
0
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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão incluem:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) do segurado.
  2. Filhos do segurado, desde que sejam menores de 21 anos de idade ou, em caso de filho com deficiência, sem limite de idade.
  3. Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social antes de ser preso, ou seja, ele precisa estar em dia com suas contribuições. Além disso, o valor do benefício varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Antes de tudo, para solicitar o auxílio-reclusão no Brasil, você ou seus dependentes devem seguir os seguintes passos:

Reúna a documentação necessária:

Antes de iniciar o processo de solicitação, certifique-se de que possui todos os documentos necessários, que podem incluir, entre outros, os seguintes:

  • Certidão de recolhimento à prisão do segurado.
  • Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento).
  • Documentos de identificação do segurado (RG, CPF, carteira de trabalho).
  • Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias do segurado, se disponíveis.

Certidão de óbito, caso o segurado tenha falecido na prisão.

Agende um atendimento:

O agendamento pode ser feito por telefone, através da Central 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Durante o agendamento, escolha a opção “Benefícios por Incapacidade” e marque um horário para atendimento presencial em uma agência do INSS.

Compareça ao atendimento presencial:

No dia agendado, vá até a agência do INSS com toda a documentação necessária e os dependentes para apresentar o pedido de auxílio-reclusão. Certifique-se de que todos os documentos estejam corretamente preenchidos e organizados.

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Acompanhe o processo:

Assim sendo, após a apresentação dos documentos e a solicitação do benefício, acompanhe o andamento do processo. Aliás, você pode fazer isso pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Dessa forma, o INSS avaliará os documentos e informações fornecidos e tomará uma decisão.

Receba o benefício:

Sendo assim, se o pedido for aprovado, o INSS começará a pagar o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado. O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão.

Informações adicionais sobre o benefício

Confira agora algumas informações adicionais importantes sobre o benefício de auxílio-reclusão no Brasil:

  1. Carência e Contribuição: Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS não precisa cumprir um período mínimo de carência. No entanto, ele deve estar contribuindo regularmente para o INSS quando for preso. Isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
  2. Valor do benefício: O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes que têm direito ao benefício.
  3. Regime de cumprimento de pena: Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS deve estar cumprindo pena em regime fechado. Se o segurado estiver em regime semiaberto, os dependentes não têm direito a esse benefício.
  4. Prazo para solicitação: Os dependentes têm um prazo de até 30 dias a partir da prisão do segurado para solicitar o auxílio-reclusão. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.
  5. Revisão do benefício: O auxílio-reclusão está sujeito a revisões periódicas por parte do INSS. Isso significa que os dependentes podem ser solicitados a apresentar documentos adicionais ou informações para continuar recebendo o benefício.
  6. Suspensão do benefício: O auxílio-reclusão será suspenso se o segurado for libertado da prisão, passar para o regime semiaberto, for colocado em liberdade condicional ou se falecer. Os dependentes devem comunicar essas mudanças ao INSS imediatamente.
  7. Acúmulo de benefícios: Em alguns casos, os dependentes podem acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte. Aliás, as regras de acumulação podem variar dependendo das circunstâncias específicas.

Sobretudo, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, basta procurar uma agência presensial do INSS.

Tags: auxilio-reclusãoAuxílio-Reclusão inss
Fabiola Ribeiro

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