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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Mutirão tem 13 mil acordos na Justiça de benefícios negados; veja

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:35h
em Direitos do Trabalhador
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) registrou 13 mil acordos em ações de conciliação entre a União e trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado.

O benefício é oferecido pelo governo federal aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19.

Assim, há um ano, um mutirão teve início no Rio de Janeiro e Espírito Santo, no sentido de orientar essas pessoas que tiveram o pedido de auxílio negado pelo governo, para irem em busca de recorrer na Justiça.

O número representa 69% do total de processos e reclamações em fase pré-processual, que chegam a quase 18 mil.

A saber, os pedidos foram apresentados nos serviços de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais dos dois estados citados. Ainda, vale destacar que muitos trabalhadores recorrem à Justiça depois de uma tentativa de contestação pelas vias oferecidas, sendo o Ministério da Cidadania e o Dataprev.

Mutirão de acordos

Atualmente, pouco mais de 24 mil processos e reclamações pré-processuais são relacionados ao auxílio emergencial. E mais, desse total, mais de 6 mil reclamações tramitam pelo sistema de Conciliação 100% Digital do TRF2, que foi criado para agilizar a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, e em demandas incluídas no programa de conciliação.

A princípio, a ideia do mutirão do auxílio emergencial deveria acontecer em um período de duas semanas, contudo, a enorme procura e os resultados obtidos com a conciliação, justificaram as prorrogações de prazo que ocorreram.

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Como registrar uma reclamação?

O primeiro passo para o acordo e para realizar o registro de uma reclamação pré-processual, o interessado não precisa de um advogado. Sendo assim, basta preencher o formulário digital disponível nos serviços de primeiro atendimento que estão relacionados com os links abaixo:

  • Serviço de primeiro atendimento do Juizado Especial do Rio de Janeiro;
  • Serviço de primeiro atendimento do Juizado Especial do Espírito Santo.

Como funciona a ação do Auxílio Emergencial negado?

Todas as orientações para o preenchimento do formulário citado podem ser encontradas neste link.

Os documentos necessários são:

  • Petição inicial (preenchida eletronicamente);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência.

Ainda, caso você não possua registro no Cadastro Único:

  • RG e CPF das pessoas que moram com você;
  • Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
  • Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você.

Veja também: Cestas básicas e Kits de higiene: Beneficiários já podem consultar a retirada

Tags: auxilio emergencialAuxílio emergencial negado
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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