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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial Gaúcho paga de R$ 800 a R$ 2000; saiba quem tem direito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:02h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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O ciclo de pagamentos da segunda fase do Auxílio Emergencial Gaúcho teve início na última sexta-feira (9). Trata-se de um benefício criado pelo governo do Rio Grande do Sul, como forma de apoio à atividade econômica e de proteção social, que foi aprovado por unanimidade em 6 de abril de 2021 na Assembleia Legislativa.

Quem tem direito

Consulte os grupos beneficiados e maiores informações:

Mulheres chefes de família

O benefício é voltado para provedoras de família em situação de vulnerabilidade social. As mães que se enquadram nessa situação vão receber parcela única de R$ 800, com pagamento de 17 de maio a 10 de agosto. Para consultar a situação do seu benefício, basta acessar esse link.

Microempreendedores Individuais

O benefício no valor de R$ 800 será para Microempreendedores individuais (MEI) com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos. As inscrições serão abertas em breve, portanto, fique atento ao Portal do Auxílio Emergencial Gaúcho.

Para ser contemplado nesse grupo, será necessário observar os seguintes pontos:

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos CNAE apresentados abaixo.

Como atividade principal:

  • CNAE 9329801 – discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • CNAE 7410201 – design;
  • CNAE 7729202 – aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais;
  • CNAE 7739003 – aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • CNAE 8230002 – casas de festas e eventos;
  • CNAE 8230001 – serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • CNAE 90019 – artes cênicas, espetáculos e atividades complementares;
  • CNAE 9003500 – gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • CNAE 9319101 – produção e promoção de eventos esportivos.

Trabalhadores desempregados

Homens ou mulheres que tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento, alimentação e eventos recebem o valor de R$ 800. As inscrições serão abertas em breve, portanto, fique atento ao Portal do Auxílio Emergencial Gaúcho.

Empresas Simples Nacional

As empresas devem estar ativas e preencher requisitos a seguir:

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  • Ter conta PJ registrada no mesmo CNPJ da empresa;
  • Estar adequada em um dos CNAE apresentados anteriormente.

Será pago um benefício por empresa, não importando se tiver mais de um estabelecimento, com um valor de R$ 2.000, em parcela única, por meio do crédito em conta corrente da própria empresa indicada no formulário cadastral.

O portal do Auxílio Emergencial Gaúcho apresenta uma lista dos cadastros de empresa deferidos e cadastros de empresa indeferidos para consulta.

Em relação aos pagamentos, os clientes que indicaram a sua conta do Banrisul receberão o valor em uma conta gerada automaticamente pelo sistema, chamada conta associada. Para efetuar as movimentações na conta associada, siga os procedimentos:

  • No aplicativo Banrisul Digital, o acesso será com o cartão financeiro da conta principal da pessoa jurídica. Após, deverá selecionar no combo de qualquer menu (exemplo: extratos, pagamentos) a conta associada e proceder ao que deseja fazer, como consultar saldo, transferir o recurso ou pagar contas;
  • No Home e Office Banking, o acesso deverá ser pelo cartão com chip da conta principal. Após, o procedimento é o mesmo do aplicativo: deverá selecionar no combo a conta associada e proceder ao que deseja fazer;
  • Nos caixas eletrônicos do Banrisul, o cliente deverá inserir o cartão da conta principal e selecionar a opção 5 – Serviços, 8 – Outras contas, 1 – Selecionar conta e escolher a conta associada. Depois, o terminal retorna ao menu inicial e o cliente pode efetuar a transação desejada, como: pagamento de contas, transferências ou saque.

O cliente só poderá movimentar a conta associada do Banrisul pelos canais digitais se tiver o cartão virtual financeiro ou o cartão com chip da conta principal. O cartão consulta dá acesso apenas à consulta de saldos e extratos.

Leia também: Novo valor do Bolsa Família está em estudo; confira o que se sabe até o momento

Tags: auxilio emergencialauxílio emergencial gaúchoauxílio estadual
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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