• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA; o que é, como solicitar e quem tem direito?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
8 de dezembro de 2022, 18:09h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

Muitos trabalhadores podem ser, em algum momento, incapacitados de exercer sua função, seja por doença ou acidente, por exemplo. Sendo assim, para dar um amparo a esses cidadãos, existe o auxílio-doença.

Nesse sentido, o benefício paga um valor mensal para o trabalhador, afim de que ele se recupere tranquilamente, com suas necessidades supridas. No entanto, vale lembrar que esse benefício é temporário.

Confira mais a seguir!

O que é Auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a cidadão brasileiros, trabalhadores e segurados do INSS. Esse benefício está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Dessa forma, trabalhadores que não estão em condições de exercer sua função e levar o sustento para sua família, podem contar com o benefício para suprir suas necessidades básicas.

Embora o auxílio seja para ajudar os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, assim como já foi mencionado, não é permanente.

Com isso, se a condição do trabalhador for permanente, ele precisa entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS. Além disso, existem algumas regras em que o trabalhador precisa se enquadrar para receber o auxílio-doença.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Existem mais de um tipo de auxílio-doença?

Sim, existe o auxílio-doença previdenciário e o acidentário.

Acidentário:

O auxílio-doença acidentário é quando o trabalhador sofre uma lesão ou acidente de trabalho, por exemplo. Nesse caso, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído por 12 meses.

Hoje em dia, tanto trabalhadores rurais, quanto urbanos tem direito ao benefício. Além de trabalhadores doméstico, avulsos e segurados especiais. Dessa maneira, o cidadão conta com uma estabilidade no emprego, além de receber os depósitos do FGTS.

Além disso, o segurado também conta com o pagamento das despesas médicas e também hospitalar.

Previdenciário:

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, o previdenciário não tem relação com o emprego, no entanto, é pago quando o trabalhador precisará se ausentar do emprego por um tempo.

Dessa forma, em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado. Contudo, é preciso que o cidadão tenha pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito. Além disso, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, pode receber o previdenciário.

Como solicitar?

No momento da solicitação do auxílio-doença, o trabalhador precisa ter em mãos o laudo médico. O laudo precisa estar atualizado e conter todos os detalhes do quadro, bem como Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Além disso, no laudo médico deve constar o tempo em que o trabalhador precisa se ausentar de suas funções, segundo o exame médico.

Ademais, com todos os documentos necessário em mãos, o trabalhador precisa ir até uma agência do INSS ou entrar em contato com o instituto pelo telefone 135 ou através do aplicativo “Meu INSS”.

Dessa forma, ele deve agendar a perícia médica. Com isso, é importante o trabalhador ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento.

Embora a própria empresa possa agendar o atendimento do trabalhador, o ideal é que ele mesmo faça isso. Nesse sentido, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o cidadão deve ficar atento, pois a empresa precisa entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o agendamento.

Quais os documentos necessários?

Além de ter em mãos o laudo médico comprobatório do quadro do trabalhador, ele também precisa ter em mãos no momento da solicitação, os seguintes documentos:

  • Laudos médicos e receituários;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados).

A perícia é feita no local, data e horário do agendamento. No entanto, em casos extremos, a perícia deve ser realizada na casa do trabalhador ou no hospital, caso seja necessário.

Do mesmo modo, é necessário entregar para o perito todos os documentos e papéis atrelados ao pedido de auxílio-doença. Se não puder comparecer à perícia, o trabalhador deve remarcar com 3 dias de antecedência.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença insscomo solicitar auxilio-doença
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

Conta de luz: energia solar segue mais barata

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123