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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA: Entenda como funciona esse benefício previdenciário e saiba quem tem direito

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de setembro de 2023, 16:46h
em Direitos do Trabalhador
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O Auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda temporária ao segurado enquanto ele se recupera e não pode desempenhar suas atividades laborais.

Auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença

Em primeiro lugar, é importante esclarecer alguns pontos. Então, aqui estão algumas informações importantes sobre o Auxílio-doença do INSS:

Requisitos:

  • Para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado.

Carência:

Em geral, é necessário ter carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada.

Duração:

O Auxílio-doença tem uma duração variável, dependendo da avaliação médica. Se o médico do INSS determinar que a incapacidade é temporária, o benefício será concedido por um período determinado, e o segurado passará por reavaliações periódicas.

Pagamento:

Ademais, o valor do Auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. O INSS paga 91% dessa média como benefício, exceto nos casos de doenças graves, nos quais o valor é integral.

Documentação:

Nesse sentido, para solicitar o Auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, além de preencher os formulários necessários junto ao INSS.

Acompanhamento:

Antes de mais nada, durante o período em que recebe o Auxílio-doença, o segurado deve seguir as recomendações médicas e passar por eventuais perícias de revisão do INSS. Sendo assim, se houver melhora na saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

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Perícia médica:

Aliás, a perícia médica é um passo fundamental no processo de concessão do Auxílio-doença. Dessa forma, um médico do INSS irá avaliar a condição de saúde do segurado para determinar se ele está realmente incapacitado para o trabalho.

Pedido de prorrogação ou reconsideração:

Acima de tudo, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele pode solicitar uma prorrogação do benefício ou uma reconsideração da decisão.

Doenças que dão acesso ao auxílio-doença

O Auxílio-doença no Brasil pode ser concedido para uma ampla variedade de doenças e condições médicas que incapacitem temporariamente o segurado para o trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende de uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, abaixo estão alguns exemplos de doenças e condições que podem dar acesso ao auxílio-doença:

  1. Doenças ortopédicas: Lesões, fraturas, hérnias de disco, tendinites, entre outras condições que afetem o sistema musculoesquelético.
  2. Doenças neurológicas: Epilepsia, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral (AVC), entre outras.
  3. Doenças cardíacas: Insuficiência cardíaca, cardiopatia grave, arritmias cardíacas, entre outras.
  4. Doenças respiratórias: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose cística, pneumonias graves, entre outras.
  5. Doenças reumáticas: Artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico, entre outras.
  6. Doenças psiquiátricas: Transtornos de ansiedade, depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
  7. Doenças oncológicas: Câncer em estágio avançado ou que demande tratamento que incapacite para o trabalho.
  8. Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras.
  9. Doenças autoimunes: Lúpus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, doença de Crohn, entre outras.
  10. Doenças oftalmológicas: Cegueira ou baixa visão que impeça o trabalho.
  11. Doenças renais: Insuficiência renal crônica em estágio avançado que exija tratamento de diálise ou transplante.
  12. Doenças gastrointestinais: Doenças intestinais inflamatórias, como a doença de Crohn, ou cirrose hepática avançada.
  13. Doenças genéticas: Síndrome de Down, distrofia muscular, entre outras.
  14. Doenças do sistema imunológico: AIDS e outras imunodeficiências graves.
  15. Doenças metabólicas: Diabetes em estágio avançado com complicações graves.

Lembrando que a lista não é exaustiva, e cada caso é avaliado individualmente por um médico perito do INSS. Nesse sentido, é importante que o segurado tenha documentos médicos que comprovem a condição de saúde e que busque orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para saber se sua condição se enquadra nos critérios para a concessão do auxílio-doença.

 

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençaINSS
Fabiola Ribeiro

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