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Home Economia

Auxílio-creche: direito ou benefício? Entenda!

Pedro Hostyn por Pedro Hostyn
5 de maio de 2025, 17:34h
em Economia
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Muitas empresas anunciam vagas de emprego com um benefício bem chamativo: o auxílio-creche. Contudo, a legislação trabalhista prevê que esse é um direito dos cidadãos brasileiros, principalmente para as mulheres que têm filhos. Por isso, a realidade é que algumas empresas sequer respeitam essa lei, o que pode gerar multas graves para o empregador.

Por isso, hoje vamos falar sobre o auxílio-creche, como você faz para solicitar o seu à empresa e, claro, o que os contratantes precisam fazer para se adequar à lei. Vale lembrar que além de ser um direito, o benefício também melhora o ambiente de trabalho e a produtividade dos funcionários.

Auxílio-creche é direito

Não é raro encontrar nos sites de vagas que um dos benefícios da empresa é o auxílio-creche. Contudo, assim como o FGTS, ele é um direito dos trabalhadores brasileiros, previsto em lei e que, por isso, precisa ser respeitado. Contudo, a realidade é que alguns empregadores não respeitam essa lei, o que pode ser fatal para as finanças da empresa.

O auxílio-creche é o custeio de parte da mensalidade das escolas dos filhos das trabalhadoras mulheres da empresa. Contudo, o benefício deve ser pago pela empresa apenas durante os 6 primeiros meses de vida do filho da funcionária. Além disso, o benefício não pode ser descontado da folha de pagamento da funcionária, que também não pode pedir o adiantamento dos valores para o empregador. Terminado o prazo de 6 meses, a empresa não precisa mais pagar o auxílio.

Além disso, a lei diz que o auxílio-creche deve ser estipulado em comum acordo entre o sindicato e as empresas, podendo o prazo de pagamento ser maior que 6 meses. Por isso, é importante que você se informe sobre quais são as parcerias da sua empresa com o seu sindicato. Por outro lado, algumas empresas maiores estendem os benefícios aos homens.

Foto: Reprodução

Todas as empresas precisam pagar?

A lei também diz que nem todas as empresas precisam pagar o auxílio-creche. Isso porque empresas menores podem ter dificuldades para pagar as parcelas. Com isso, a funcionária precisa estar atenta ao número de empregados da empresa. Isso porque é essa informação que define a obrigatoriedade do auxílio ou não.

Segundo o texto, empresas com mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos devem pagar o auxílio-creche. Caso não queira efetuar o pagamento, a empresa pode optar por adotar um espaço como creche, para que os menores tenham cuidado enquanto as mães trabalham. Com isso, empresas com poucas funcionárias não precisam pagar o benefício.

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Tags: auxilioAuxílio-Crechebeneficiosdireitos do trabalhador
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