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Home Direitos do Trabalhador

ATENÇÃO: Veja quem pode sacar até R$ 2,9 mil do FGTS em outubro

Natalia Rosso por Natalia Rosso
8 de outubro de 2023, 16:43h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Os trabalhadores com registro em carteira nascidos em outubro têm o direito de efetuar um saque de até R$ 2,9 mil por meio do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A Caixa disponibilizou a opção de resgate dessa modalidade no último dia 2.

O prazo para solicitar o resgate se encerra em 29 de dezembro. Aqueles trabalhadores que não efetuarem a solicitação dentro do período estipulado só poderão fazê-lo novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário. Através do Saque-Aniversário, é viável realizar um saque anual de parte do saldo das contas do FGTS. O trabalhador possui a liberdade de decidir se deseja efetuar o saque ou não, tendo a opção de fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu aniversário.

Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS

A escolha de aderir ou não a essa modalidade é inteiramente opcional, e aqueles que optarem por não aderir permanecerão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. Para os que escolherem o Saque-Aniversário, o valor a ser recebido pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Confira abaixo os saldos, percentuais de saque e parcelas adicionais:

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – com adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – com adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – com adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – com adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – com adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – com adicional de R$ 2.900.

De acordo com a Caixa, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS pode receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescidos de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00. O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitindo que o trabalhador efetue o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Informações e Acompanhamento

O trabalhador pode consultar o saldo e o calendário de saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa, ou comparecendo a uma agência da Caixa.

É importante destacar que o saque-aniversário é uma opção que pode ser vantajosa para quem deseja ter acesso a parte do saldo do FGTS de forma anual, mas é necessário avaliar cuidadosamente as condições antes de optar por essa modalidade, uma vez que ela envolve a renúncia ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa.

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Resumo sobre como funciona o saque-aniversário do FGTS:

  1. Opção Voluntária: O saque-aniversário é uma escolha do trabalhador, ou seja, ele não é automático. Assim, o trabalhador pode optar por aderir a essa modalidade no site da Caixa Econômica Federal ou em agências da Caixa.
  2. Calendário de Saque: Os valores a serem sacados seguem um calendário anual, que é determinado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, cada trabalhador tem um período específico para sacar os recursos, que geralmente vai de seu mês de aniversário até dois meses depois.
  3. Percentual de Saque: O valor que o trabalhador pode sacar anualmente varia de acordo com o saldo em sua conta do FGTS. Existem diferentes faixas de percentuais que vão de 5% a 50% do saldo. Quanto maior o saldo, menor o percentual de saque.
  4. Saque Complementar: Além do saque anual, o trabalhador também pode sacar um valor complementar no caso de demissão sem justa causa. No entanto, o saque complementar é limitado e não pode exceder o valor do percentual estabelecido para o seu saldo.
  5. Perda do Saque-Rescisão: Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão (saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa), mas mantém os demais direitos, como o saque por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.

Como fazer o adiantamento do saque-aniversário do FGTS?

Para fazer o adiantamento do saque-aniversário do FGTS, você precisa seguir alguns passos simples. Lembre-se de que essa modalidade de saque é uma escolha voluntária, e você pode optar por ela se preferir sacar parte do seu FGTS anualmente, em vez de esperar por situações específicas, como demissão sem justa causa. Aqui está um guia passo a passo para fazer o adiantamento do saque-aniversário do FGTS:

  1. Acesso ao Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
  2. Identificação: Faça o login na sua conta pessoal, usando seu número de CPF e senha. Se você ainda não tiver uma conta, será necessário criar uma.
  3. Escolha do Saque-Aniversário: Após o login, vá para a seção FGTS, onde você encontrará informações relacionadas ao Fundo de Garantia. Escolha a opção “Saque-aniversário” ou “Adesão ao Saque-aniversário”.
  4. Confirmação de Adesão: Leia as informações sobre o saque-aniversário e as condições envolvidas. Confirme sua opção de adesão ao saque-aniversário e siga as instruções para completar o processo. Isso geralmente envolve a aceitação dos termos e condições.

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Calendário de Saques

Você poderá sacar uma porcentagem do seu saldo anualmente durante o seu mês de aniversário e os dois meses subsequentes.

Consulta do Saldo e Saque: Para verificar o saldo disponível e agendar os saques, você pode usar o aplicativo FGTS da Caixa, o site da Caixa ou comparecer a uma agência física da Caixa.

Lembre-se de que, ao optar pelo saque-aniversário, você abrirá mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas ainda terá direito a outros tipos de saques, como por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. Portanto, é importante considerar suas necessidades financeiras e objetivos antes de fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS.

Leia também: Veja quem tem direito a receber R$ 15 mil de indenização da Caixa

 

Tags: fgtssaque-aniversário do FGTS
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