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Home Direitos do Trabalhador

Atenção trabalhador: saque do FGTS de até R$ 6.200 pode estar esperando você

Karla Camacho por Karla Camacho
24 de outubro de 2023, 22:55h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Uma das modalidades de movimentar os recursos do fundo de garantia, o saque calamidade do FGTS precisou ser liberado recentemente.

A permissão para essa forma de sacar verbas das contas da poupança trabalhista pela população do país ocorre somente em situações emergenciais. 

Sendo assim, essa liberação ocorreu, em virtude dos fortes temporais que a região sul vem enfrentando.

Dessa forma, o governo permitiu a poucos dias, que o programa liberasse imediatamente recursos que podem chegar a R$ 6.220 das contas dos trabalhadores que se beneficiam das verbas do FGTS. 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos benefícios que os trabalhadores brasileiros com registro em carteira têm direito. Ele funciona como uma reserva de emergência, para momentos de necessidade urgente. 

Quer saber mais detalhes dessa liberação recente do saque calamidade do FGTS? Continue a leitura do texto até o final!

Como funciona o saque calamidade do FGTS?

Primeiramente é preciso compreender que o saque calamidade tem critérios para sua liberação. Desse modo, para ter direito ao saque não basta passar por uma calamidade. É, portanto, necessário que haja uma situação emergencial ou estado de calamidade pública, reconhecida pelos órgãos competentes. Ou seja, é necessário que haja o registro por parte da Defesa Civil e o reconhecimento por parte do Governo Federal. Só assim os moradores dessas regiões passam a ter direito ao saque dos recursos das contas com vínculo ao FGTS.

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Nesse sentido, mediante a crise de enchentes e chuvas muito fortes que atingiram a região do Rio Grande do Sul, houve a liberação por parte do governo federal do saque no valor de até R$ 6.220. 

Entretanto, a liberação do saque calamidade contempla somente quem não realizou saque por motivos semelhantes no prazo de um ano.

Embora se fale no valor de R$ 6.220, pode haver o saque de outros valores, desde que inferiores a esse. Esse é, portanto, o valor máximo que o governo estipulou.

Cabe ressaltar que o trabalhador que tem interesse no saque precisa fazer a solicitação no prazo de 90 dias, a contar do registro da catástrofe.

Quem aderiu ao saque aniversário pode requerer o saque calamidade do FGTS?

Independentemente da modalidade de saque que o trabalhador se encontra no momento, desde que seja morador do Rio Grande do Sul e tenha sido atingido pelas fortes chuvas que ocorreram na região, ele pode solicitar esse saque.

Desse modo, tanto os beneficiários que fizeram a adesão à modalidade de saque-rescisão quanto aqueles que aderiram ao saque-aniversário serão contemplados. 

Como solicitar essa modalidade de saque 

Por fim, é crucial esclarecer que para requerer o saque calamidade do FGTS o indivíduo não precisa se deslocar até a agência bancária. 

Sendo, o requerimento preferencialmente deve acontecer por meio do app “Meu FGTS”. 

No aplicativo, o beneficiário vai conseguir acessar o extrato dos recursos da conta, e até mesmo constatar se existem valores pendentes. Assim, poderão escolher a conta bancária com vínculo. Em seguida, efetuar o saque de forma prática e cômoda, com o auxílio da CEF.

Agora que você já sabe da liberação do saque calamidade do FGTS, se esse é seu caso, busque esse recurso. Volte para mais informações.

Tags: O que é o saque calamidadesaque calamidade do FGTS
Karla Camacho

Karla Camacho

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