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Home Direitos do Trabalhador

Até quando vai o auxílio emergencial 2021? Conheça as datas e valores

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:58h
em Direitos do Trabalhador
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Com a recente divulgação da Medida Provisória que trata do novo programa social, o Auxílio Brasil, muitos trabalhadores passam a questionar até quando vai o auxílio emergencial 2021.

A saber, no início de julho, por meio da Medida Provisória 1.056/2021, foi oficializada a prorrogação do auxílio emergencial 2021 com 3 parcelas cujos pagamentos ocorrerão em agosto, setembro e outubro, totalizando, portanto, 7 parcelas para o benefício neste ano.

Assim, quando for finalizada a última parcela em outubro, espera-se que o calendário de vacinação no país esteja avançado, como medida de proteção aos trabalhadores, e especula-se que em novembro já estará implementado o Auxílio Brasil.

Até quando vai o auxílio emergencial 2021? Conheça as datas e valores
Até quando vai o auxílio emergencial 2021?

Quem tem direito à prorrogação do auxílio emergencial?

O Ministério da Cidadania já confirmou que a prorrogação será concedida a todos os trabalhadores que já vem recebendo o auxílio emergencial em 2021.

Isto é, não será preciso realizar uma nova solicitação, uma vez que o benefício será pago automaticamente. No entanto, também é importante destacar que não serão aceitos novos beneficiários, ficando a prorrogação apenas para aqueles já contemplados nas listagens das parcelas anteriores.

Sendo assim, quem não tem direito?

Como é de conhecimento de todos, o Governo Federal realiza mensalmente um pente fino em todos os benefícios.

Assim, quando o Dataprev, sistema que gerencia os dados do auxílio emergencial, identifica uma irregularidade, você pode ter o benefício cancelado.

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Dessa forma, o cidadão não tem direito à prorrogação do auxílio nas seguintes situações:

  • Arrumou um emprego formal com carteira assinada;
  • Passou a receber algum benefício do INSS ou seguro-desemprego;
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de R$ 550,00;
  • É membro de família que tem renda mensal total acima de R$ 3.300,00;
  • Teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Até dezembro de 2019 tinha bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2019;
  • É dependente de trabalhador que declaro Imposto de Renda em 2019;
  • Foi preso ou teve o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial cancelado em 2020;
  • Passou a morar fora do Brasil;
  • É estagiário, médico residente ou tem bolsa de estudo.

É válido ressaltar que mesmo quem vinha recebendo as parcelas do auxílio emergencial em 2021 e eventualmente caiu no pente fino, pode não ter direito à prorrogação.

Como consultar se vou receber as novas parcelas?

Para ter a confirmação do recebimento das parcelas da prorrogação do auxílio emergencial 2021, acesse o site da Dataprev e siga os passos:

  • Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento e marque “Não sou um robô”;
  • Na página seguinte, será apresentada a situação do seu benefício;
  • Caso esteja bloqueado ou suspenso, clique no botão de contestação.

Se essa opção não for apresentada, significa que o seu benefício foi entendido pelo Governo Federal como um daqueles casos em que não cabem a contestação.

Quanto será pago na prorrogação?

As novas parcelas do auxílio emergencial 2021 a serem pagas vão de R$ 150,00 até R$ 375,00. O valor depende do perfil de cada família, entenda:

  • R$ 150,00: família composta por apenas uma pessoa;
  • R$ 250,00: família composta por mais de uma pessoa;
  • R$ 375,00: família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa com idade menor de 18 anos.

Leia também: Prazo para contestar auxílio emergencial será aberto em breve; saiba os detalhes

Tags: auxilio emergencialNovas parcelas do auxílioprorrogação do auxílio emergencial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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