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Home Direitos do Trabalhador

APROVADO projeto que cria programa habitacional para profissionais da segurança privada

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 14:48h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 995/22 que institui o Programa Habite Vigilante, voltado à compra da casa própria pelos profissionais da segurança privada, com financiamentos subvencionados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O relator na comissão, deputado Nicoletti (União-RR), recomendou a aprovação.

“A preocupação dessa iniciativa é aperfeiçoar o ordenamento jurídico, a fim de dar suporte aos trabalhadores da segurança privada e, assim, contribuir para a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas ou coisas”, disse.

Programa Habitacional para segurança privada

Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto foi inspirado no Programa Habite Seguro, voltado para os agentes da segurança pública, aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei 14.312/22.

“Cabe lembrar que os profissionais da segurança privada também correm graves riscos a suas integridades físicas e, até mesmo, risco de morte em razão da sua atividade laboral”, disse o deputado.

Gestão do programa de habitação

Pela proposta, o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Privada (Programa Habite Vigilante) proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria e integrará, no que couber, o Casa Verde e Amarela, principal programa habitacional da gestão Bolsonaro.

Ainda mais, a gestão do Programa Habite Vigilante ficará a cargo do Ministério da Justiça. A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional e dos recursos orçamentários destinados à concessão da subvenção econômica. Outros bancos oficiais poderão conceder o crédito imobiliário, a partir de habilitação da Caixa.

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Subvenção

Vale destacar que o texto aprovado determina que as condições para obtenção dos financiamentos, tais como prazos, limites de renda e outras regras, serão definidas em decreto.

Além disso, também prevê que a subvenção econômica corresponderá a parte do valor do imóvel e da tarifa para contratação dos financiamentos.

Então, o valor da subvenção dependerá da remuneração do vigilante e o valor do imóvel. Ela não poderá ser usada para reforma de imóvel ou aquisição de terra nua dissociada da construção em prazo superior a dois anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Tags: camara dos deputadosprograma habitacional
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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