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Home Direitos do Trabalhador

Precisa se aposentar por idade? Veja como

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
10 de julho de 2022, 02:51h
em Direitos do Trabalhador
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Se aposentar por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social. 

Normalmente, o INSS concede quatro tipos de benefícios para os aposentados: por idade, contribuição, especial e por invalidez. 

Para entender os critérios da aposentadoria por idade é preciso saber primeiro que as condições são diferentes para trabalhadores urbanos e rurais. 

Se aposentar por idade em área urbana

Após a Reforma da Presidência (2019) a idade mínima requerida para mulheres foi para 62 anos e para homens, segue 65 anos. Porém, para reduzir o impacto nas mulheres que estavam perto de se aposentar, o cronograma ficou assim:

  • 2019 – 60 anos;
  • 2020 – 60 anos e 6 meses;
  • 2021 – 61 anos;
  • 2022 – 61 anos e 6 meses; e
  • 2023 – 62 anos (última alteração).

É importante saber que, caso a aposentadoria seja solicitada depois, a proponente não terá problema. Visto que atingiu o requisito da idade mínima, 61 anos e 6 meses em 2022. 

Se aposentar por idade em área rural

Para os trabalhadores que exercem suas funções na área rural e contribuem com a Previdência Social, a idade mínima determinada é 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

A regra é válida apenas para os contribuintes que moram na zona rural e têm remuneração oriunda de atividades relacionadas ao campo. Se aplicam na regra profissões como agricultores ou pecuaristas. 

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Tempo de contribuição para se aposentar por idade

Quanto ao tempo de contribuição, a determinação segue sendo 15 anos para homens e mulheres, levando em consideração o início dos recolhimentos antes da reforma.

Porém, após a Reforma da Previdência a determinação foi alterada para 20 anos de contribuições para os homens. Quanto às mulheres, o tempo segue o mesmo. 

Carência para se aposentar por idade

No caso da carência na aposentadoria por idade, segue o mesmo período de contribuição: 180 meses (15 anos). Porém, alguns períodos de contribuição não são considerados para a carência.

Por exemplo, quando o trabalhador atrasa algum recolhimento ou fica com o status pendente no sistema do INSS, os períodos referentes são contabilizados separadamente. 

Valor da aposentadoria por idade 

Para aqueles trabalhadores que se aposentaram por idade antes da Reforma da Previdência, o valor mensal corresponde a 70% do valor do salário de benefício (valor usado como base de cálculo).

Com o acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do trabalhador, não sendo permitido ultrapassar o limite de 100% do salário de  benefício.

Após a Reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Enquanto, o salário de benefício agora equivale a 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Para solicitar a aposentadoria por idade, basta acessar o Meu INSS e entrar com sua conta gov.br. Em seguida selecione “Novo Pedido”, digite o nome do serviço ou benefício que você quer e escolha. Siga as instruções passadas pelo próprio site. 

O indicado é que tenha o acompanhamento de um advogado em todo o processo. Assim, terá a ajuda necessária para resolver as questões mais burocráticas.

Tags: Aposentadoriaaposentar por idadeINSS
Amanda Bonetto

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