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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-acidente: Novas regras são aplicadas, entenda quem tem direito

Sarah Melo por Sarah Melo
27 de abril de 2025, 21:06h
em Direitos do Trabalhador
0
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O Governo Federal publicou em 20/04, a medida provisória 1.113, que altera algumas regras do auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, o beneficiário que sofreu o acidente passava por um perícia e não precisava retornar para mais consultas. 

De acordo com a regra atual, para o recebimento desse benefício, o trabalhador precisará passar por uma nova perícia sempre que solicitado. 

O beneficiário pode receber o auxílio-acidente até o período da sua aposentadoria. Antes disso, ele está apto a receber do INSS, mesmo exercendo as suas atividades.

Quem tem direito a esse benefício?

Têm direito ao auxílio-acidente são aqueles que contribuem para o INSS, tenham sofrido algum tipo de acidente no trabalho e que, devido a isto, sua capacidade seja reduzida nas seguintes categorias:

  1. empregados urbanos e rurais
  2. trabalhadores avulsos
  3. trabalhadores domésticos
  4. segurados especiais

Sendo assim, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a esse auxílio.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença se aplica a trabalhadores incapacitados de exercer sua função por um determinado momento. O INSS pagará seu salário durante este tempo, até que esteja apto para voltar às atividades. 

Já o auxílio-acidente se refere a um complemento do salário do trabalhador. Entende-se que o funcionário não voltará a exercer suas atividades da mesma forma anterior ao acidente e, por isso, possui caráter indenizatório. 

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Os dois benefícios não são cumulativos, sendo fornecido o auxílio-acidente apenas quando o auxílio-doença terminar.   

Como receber o auxílio-acidente?

Confira o passo a passo para solicitar esse auxílio, após o acidente do funcionário.

  • O primeiro passo é marcar a perícia médica. A solicitação pode ser feita pelo número 135.
  • Compareça à perícia médica agendada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Para receber resposta da solicitação, entre no aplicativo Meu INSS (Android e IOS), clique na aba “Consultar pedidos” e encontre o seu processo na lista.
  • Caso o aplicativo não funcione, há a opção de acessar pelo site Meu INSS.

Veja: Aprovado projeto que prevê auxílio-acidente para contribuinte individual da Previdência

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente

Existem algumas condições para solicitar esse benefício, como:

  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza
  • Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça
  • Redução da capacidade de trabalho
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade

Documentos necessários para a solicitação do auxílio-acidente

Alguns documentos são necessários na hora da solicitação e, por isso, o beneficiário deve estar atento: 

  • Documentos de identificação (RG, Carteira de Motorista) e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos, que comprovem sua redução na capacidade laboral
  • Documentos médicos originais
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Receitas médicas

Confira: Saiba como solicitar o Auxílio acidente e quais os documentos necessários

Tags: Auxílio-acidenteINSSpagamento
Sarah Melo

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