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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria: Saiba mais sobre estabilidade no emprego

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 17:36h
em Direitos do Trabalhador
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Depois de anos de trabalho e de contribuição para a Previdência Social, chegou a hora de solicitar a aposentadoria e ter direito ao descanso necessário por tanto tempo de dedicação às atividades laborativas.

Entretanto, muitos trabalhadores não sabem sobre as convenções coletivas que podem lhes assegurar até o benefício da aposentadoria ser concedido. Alguns temem a demissão por, às vezes, ter uma idade mais avançada em relação aos demais colaboradores.

As dúvidas e inseguranças interferem no entendimento sobre o que de fato o trabalhador deve fazer. A preocupação é oportuna, uma vez que ninguém quer ficar sem uma fonte de renda até o benefício ser liberado.

Para evitar que este receio lhe atrapalhe na solicitação da aposentadoria, continue a leitura e entenda sobre a estabilidade na pré-aposentadoria.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que assegura o emprego aos trabalhadores que estão próximos a alcançar os requisitos para se aposentar. Desta forma, os trabalhadores que têm essa garantia não podem ser dispensados de seus empregos, enquanto aguardam a permissão do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Porém, há um detalhe importante a reforçar: não existe, até então, nenhuma lei trabalhista que articule o assunto. A estabilidade na pré-aposentadoria é apresentada em cláusulas de convenções coletivas. Portanto, para o trabalhador saber se ele é amparado por essa estabilidade, é preciso que procure o sindicato de sua categoria trabalhista para adquirir as informações necessárias.

No geral, o grupo que é amparado pela estabilidade, tem o período de um a dois anos anteriores ao preenchimento dos requisitos da aposentadoria. Depois deste período, o trabalhador, mesmo que não tenha dado entrada no benefício, perde o direito à estabilidade.

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O tempo de estabilidade pode variar de acordo com o caso e, ainda, pode haver alguma cláusula contratual da empresa que determine um tempo mínimo de trabalho.

Como saber se possui ou não o direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Primeiramente, o trabalhador precisa saber quanto tempo lhe falta para ter o direito à aposentadoria. Essa consulta pode ser realizada pelo site Meu INSS.

Se tiver alguma dificuldade, ou se preferir, recomenda-se que procure um advogado previdenciário para auxiliá-lo, pois ele será capaz de fazer os devidos cálculos com base no seu histórico de trabalho.

Também é importante estar atento ao modelo de aposentadoria que é mais indicado para cada caso. Com as constantes mudanças na lei e Reforma da Previdência, é necessário ter a certeza do cumprimento dos requisitos para cada tipo.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento “Meu INSS” no telefone 135.

 

Leia também: Planejamento previdenciário: Saiba a importância para quem vai aposentar

 

Tags: Aposentadoriabeneficiosdireitoestabilidade
Susane Costa

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