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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria por invalidez: Saiba todos os requisitos para solicitar esse direito

Caroline Falcão por Caroline Falcão
16 de julho de 2023, 09:58h
em Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria por invalidez assegura um direito previdenciário fundamental àqueles que enfrentam condições de saúde incapacitantes. No entanto, para receber essa forma de aposentadoria, é necessário que o contribuinte cumpra certas condições específicas.

É importante distinguir a aposentadoria por invalidez do auxílio por incapacidade temporária, pois podem ser confundidos. Além disso, a comprovação da incapacidade permanente requer a apresentação de diversos documentos, cujo conhecimento nem sempre é fácil.

Neste artigo, destacaremos os principais requisitos para garantir a aprovação do seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para se aposentar por invalidez em 2023, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho.
  2. Ser um contribuinte do INSS.
  3. Cumprir o período de carência de 12 meses.

No entanto, há situações em que a carência é dispensada, especialmente quando a invalidez é causada por acidentes, independentemente de serem relacionados ao trabalho ou não, ou em casos de doenças graves, como nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Além disso, é importante destacar que a solicitação da aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentos relevantes, tais como laudos médicos, exames, relatórios e outros registros que comprovem a incapacidade permanente.

Documentação Necessária

Para comprovar sua incapacidade para o trabalho, é necessário apresentar determinados documentos. Entre eles estão os registros médicos, como exames, prontuários médicos e receitas médicas com nota fiscal.

Além disso, é recomendado ter em mãos o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a ficha de atendimento do corpo de bombeiros e a ficha de fisioterapia, caso sejam aplicáveis.

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Esses documentos devem conter informações relevantes, como o diagnóstico da enfermidade ou lesão com a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), detalhes sobre os exames realizados, tratamentos, prognósticos, tempo de afastamento e informações sobre o médico responsável.

É importante que os documentos de saúde demonstrem a evolução da doença desde o seu surgimento até os atestados mais recentes, a fim de comprovar a persistência da incapacidade. Esse histórico é fundamental para determinar a data a partir da qual o INSS concederá o benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

O segurado do INSS que tenha cumprido o período mínimo de carência, que corresponde a 12 meses de contribuição, e esteja realizando contribuições no momento em que ocorre a incapacidade, ou esteja dentro do período de graça, pode solicitar a aposentadoria por invalidez. O período de graça pode variar de 6 a 36 meses a partir da última contribuição do segurado.

No entanto, existem algumas exceções em que o segurado é dispensado do período de carência. Isso ocorre nos casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou quando o segurado é diagnosticado com alguma das doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

As doenças previstas na lista incluem: tuberculose ativa, hanseníase, doenças mentais (como depressão, esquizofrenia e demência), esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quais as novas regras da aposentadoria por invalidez?

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, houve uma mudança significativa no cálculo e nome do benefício, atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da emenda, os aposentados por invalidez recebiam 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação de qualquer redutor. O valor era de 100% dessa média.

No entanto, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, passou a ser calculada de maneira diferente. Agora, é considerado 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição. Essa nova fórmula de cálculo pode resultar em uma redução de até 40% no valor da aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que essa nova regra não se aplica nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho equiparada. Para esses casos, o artigo 26 da Emenda Constitucional estabelece um valor de renda mensal inicial (RMI) integral, correspondente a 100% do salário de benefício.

É válido destacar que já existem alguns julgados, como o emitido pela Turma Nacional de Uniformização do TRF da 4ª Região no Processo nº 5003241-81.2021.4.04.7122, que consideram inconstitucional o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, por configurar uma discriminação entre o cálculo da aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho.

 

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Caroline Falcão

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