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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria para mulheres: Novas regras de transição em 2022

Susane Costa por Susane Costa
18 de março de 2022, 15:09h
em Direitos do Trabalhador
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O ano de 2022 marcou algumas mudanças nas diretrizes para a aposentadoria de mulheres. A principal delas é em relação às regras de transição.

Mas o que são regras de transição? Essas regras foram criadas como forma de não prejudicar o trabalhador que está perto de se aposentar quando entra uma nova reforma. Então, pode-se dizer, que as regras de transição são o meio termo entre as regras antigas e as novas.

Terá direito às regras de transição a pessoa que não tiver completado as exigências de aposentadoria até um dia antes da Reforma Trabalhista de 2019 entrar em vigor, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019.

Direito adquirido da mulher

Direito adquirido é aquele conquistado antes da alteração da lei. Portanto, a mulher que completou 30 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma entrar em vigor, terá direito adquirido de conseguir o benefício da aposentadoria pelas regras anteriores.

Novas regras de transição: Saiba quais são

Para as mulheres que antes da reforma trabalhavam, mas não completaram os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, as regras de transição de 2022 são para elas! Confira:

Aposentadoria por idade

Mulheres com idade avançada, mas com pouco tempo de contribuição para o INSS, essa é a regra de transição mais indicada em 2022.

Seus requisitos são:

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  • 61 anos e 6 meses de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Idade progressiva

É a melhor regra para mulheres que possuem um bom tempo de contribuição e idade não tão avançada. Seus requisitos para as mulheres em 2022 são:

  • 57 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Indicada para mulheres com muito tempo de contribuição e não exige idade mínima. Os requisitos são:

  • 89 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Pedágio 50%

Regra de transição válida apenas para as seguradas que possuíam pelo menos 28 anos de recolhimento até a data que a reforma entrou em vigor. Sendo as exigências:

  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir estes 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, na data de 13 de novembro de 2019.

Pedágio de 100%

Não é necessário que a mulher estivesse há menos de dois anos de se aposentar quando houve a vigência da nova reforma. Mas as exigências para essa regra são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.

Professoras

Para as mulheres que são professoras, é indicada essa regra ou a do Pedágio 100%. Esta regra exige:

  • 84 pontos;
  • 25 anos de contribuição, sendo: 20 anos deve ser pela iniciativa pública e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria, se for professora de escola pública.

Em casos de dúvidas ou mais informações, é recomendado ligar na central de atendimento “Meu INSS”, pelo número 135.

 

Veja também: Gestantes na pandemia: Veja algumas dúvidas sobre o retorno ao trabalho

 

Tags: aposentadoria para mulheresreforma trabalhista
Susane Costa

Susane Costa

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