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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria para doenças mentais é possível? Confira!

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 18:14h
em Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria para doenças mentais é possível? Tire todas as suas dúvidas aqui!

É de conhecimento de muitos, que transtornos mentais e psiquiátricos, principalmente originados dentro do ambiente de trabalho, tiveram um crescimento acelerado nos últimos anos no Brasil e no mundo.

Um estudo que a Associação Brasileira de Psiquiatria divulgou, demonstrou que, em 2021, aproximadamente 50 milhões de brasileiros receberam o diagnostico de algum tipo de doença mental, como depressão, ansiedade, bipolaridade, dentre outros transtornos.

A própria Previdência Social, neste mesmo ano, divulgou que 75,3 mil colaboradores se afastaram do trabalho em razão de doenças mentais, em especial, pela depressão.

Aliás, vale frisar que, não por acaso, 37,8% de todas as licenças médicas deliberadas pelo próprio INSS, foram ocasionados por algum transtorno mental e/ou comportamental.

Por isso, alguns podem se questionar se é possível solicitar a aposentadoria por invalidez quando diagnosticado com alguma doença mental. Portanto, para saber mais sobre o assunto, continue com a gente até o fim.

Aposentadoria para doenças mentais é possível?

A resposta é depende! E depende especialmente da gravidade pela qual o indivíduo foi acometido pela doença, e o quão comprometida estão as suas possibilidades de exercício da atividade laboral que a doença causou.

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Enfim, leia abaixo as condições e possibilidades em casos de doença psíquica.

O que são as doenças mentais?

Primeiramente, vamos entender o que são consideradas “doenças mentais”.

Diferente de doenças físicas, algumas dessas, inclusive, visíveis aos olhos, as doenças mentais são diferentes tipos de perturbações e distúrbios, que comprometem a mente do ser humano, seus sentimentos e sua vida social.

Bem como a forma como interpreta a realidade, sua capacidade de raciocínio prejudicando, muitas vezes, não apenas o seu intelecto, mas se desdobra também em problemas físicos, afetando suas possibilidades de auto-cuidado, proteção e locomoção.

Contudo, assim como os casos de doenças físicas, existem diversos níveis de gravidade, e comprometimento da doença mental.

Por isso, não é simplesmente pelo fato de a pessoa apresentar alguma destas doenças que, necessariamente, terá direito à aposentadoria por invalidez, ou mesmo o auxílio doença.

Afinal de contas, esse direito dependerá do nível de incapacidade para exercício da atividade laboral que o indivíduo apresentar.

O INSS divulgou quais são as 10 principais doenças psicológicas que possibilitam o direito à aposentadoria. São elas:

  • Depressão clínica;
  • Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC);
  • Transtorno bipolar;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Anorexia;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno dismórfico corporal;
  • Transtorno da personalidade limítrofe (Borderline);
  • Estresse pós-traumático;
  • Depressão pós-parto;
  • Alcoolismo;
  • Problemas com drogas.

Assim, obtendo alguns destes diagnósticos ou outros que também se caracterizem como doença psíquica ou mental e que esteja, efetivamente, comprometendo suas atividades diárias e laborais, o trabalhador poderá requerer alguns dos benefícios disponíveis pelo INSS.

Confira abaixo quais são esses benefícios.

Aposentadoria para doenças mentais: quais os benefícios do INSS para doenças psicológicas?

Os segurados da Previdência, sendo diagnosticados com alguma das doenças psiquiátricas citadas, podem receber não apenas a aposentadoria por invalidez, mas também o auxílio-doença, nos casos em que sua situação de saúde o impeça de trabalhar.

Para recebimento do auxílio-doença, em geral, os pacientes apresentam:

  • Transtornos depressivos recorrentes ou esparsos;
  • Reações comportamentais geradas por stress grave
  • Transtornos ansiosos;
  • Transtornos de bipolaridade;
  • E transtornos mentais e/ou comportamentais ocasionados pelo uso excessivo de drogas ou álcool.

Contudo, para aprovação do pedido de aposentadoria por invalidez, o indivíduo é acometido, na maior parte dos casos, por:

  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Psicose não-orgânica;
  • Lesões ou disfunção cerebral;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Ou transtorno depressivo grave.

Assim, após identificação de alguma das situações acima descritas, o trabalhador deve saber que o único responsável por atestar, e encaminhá-lo para recebimento de algum destes direitos possibilitados pela Previdência Social, é o perito do INSS.

Para receber esse atestado, é necessário agendar a perícia através dos canais de atendimento do INSS, via contato telefônico pelo número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.

Selecione o serviço ou benefício que deseja requerer, e avance a partir das instruções dadas pelo próprio órgão.

Como comprovar o estado e gravidade da doença mental?

Para comprovar a doença mental e, assim, garantir direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o indivíduo respeite os seguintes requisitos:

  • Possua carência mínima de 12 contribuições mensais anteriores ao requerimento;
  • Impossibilidade para reabilitação laboral;
  • Ser segurado no momento da ocorrência da incapacidade, isto é, estar no período chamado de “graça”, ou estar efetivamente contribuindo com a Previdência Social;
  • Condição definitivamente incapaz atestada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Contudo, existe também a possibilidade de o indivíduo não se condicionar às regras acima.

É o caso, por exemplo, de acidente de natureza geral, doença profissional ou decorrente do trabalho, ou doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Tags: ansiedadeaposentadoria depressão
Ludmila R

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