Três lotes de repelentes das marcas Above e Repellere tiveram fabricação, comercialização e uso suspensos cautelarmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após resultados insatisfatórios para o componente ativo DEET, conforme publicado na Resolução 3.020/2026 do Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026. A interdição é válida por até 90 dias, enquanto ocorrem investigações para a adequação dos produtos às normas sanitárias.
Os testes laboratoriais realizados pelo Instituto Adolfo Lutz apontaram problemas na concentração de DEET (dietiltoluamida), substância responsável pela eficácia repelente dos produtos, levando à suspensão preventiva dos lotes identificados.
Confira a seguir todos os detalhes sobre os produtos proibidos, os lotes exatos afetados, razões para a suspensão e orientações oficiais para consumidores e comerciantes, conforme divulgado pela Anvisa.

Quais são os repelentes e lotes suspensos pela Anvisa?
A Anvisa interditou especificamente os seguintes lotes, após laudos laboratoriais negativos para o teor de DEET:
- Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec – Lote: 189952 (BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA)
- Above Protect Repelente de Insetos – Lote: 205688 (BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA)
- Repellere Repelente de Insetos Aerossol – Lote: 2601001449 (AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA)
Esses lotes apresentaram resultado insatisfatório quanto ao teor de DEET, colocando em dúvida sua eficácia para repelir insetos.
Por que os repelentes foram interditados?
A decisão de suspensão preventiva decorre do resultado insatisfatório no ensaio de quantificação do DEET, comprovado por exames do Instituto Adolfo Lutz (LACEN/SP). O componente DEET é essencial para que o produto cumpra sua função repelente.
A interdição está amparada nas Leis nº 6.360/1976 e 6.437/1977, que autorizam medidas preventivas de vigilância sanitária quando identificado risco à saúde pública. A fiscalização flagrou, nesses lotes, concentração inadequada do princípio ativo.
Como funciona a interdição cautelar da Anvisa?
Trata-se de uma medida provisória e preventiva válida por até 90 dias, podendo ser prorrogada se as investigações demandarem mais tempo. Enquanto a determinação estiver vigente, é proibida a fabricação, comércio, distribuição e uso dos lotes listados.
A situação de cada produto pode ser regularizada ou alterada a partir de nova decisão da Anvisa, que publica as atualizações em seus canais oficiais.
O que fazer se adquiriu ou comercializa algum lote interditado?
Consumidores que possuem algum dos repelentes suspensos não devem utilizá-los e, orienta a Anvisa, devem armazenar o produto de forma segura até conclusão da análise sanitária. Comerciantes e distribuidores são orientados a retirar imediatamente os produtos interditados de pontos de venda e estoques, evitando sua circulação.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos adequados ou para esclarecimentos adicionais, a recomendação é buscar contato diretamente com a Anvisa pelos canais oficiais.
Onde consultar a decisão oficial e obter orientações específicas?
A Resolução 3.020/2026 foi publicada em 3 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, seção 1, página 86. O documento detalha a lista de lotes suspensos, informações sobre os exames laboratoriais, além das legislações que baseiam a interdição.
Para consultar na íntegra e obter orientações atualizadas, acesse a página oficial da Anvisa ou busque diretamente no Diário Oficial da União.
A Anvisa reforça que não solicita cobranças ou senhas para fornecer informações; atendimento e orientações são sempre gratuitos e realizados somente por canais oficiais.