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Home Benefícios Sociais

ALERTA IMPORTANTÍSSIMO sobre a atualização do CADASTRO UNICO

Vanessa Alves por Vanessa Alves
7 de maio de 2025, 09:18h
em Benefícios Sociais
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Quem está inscrito no Cadastro Único, que receba ou esteja na expectativa de receber algum benefício social, deve ficar atento ao alerta importante divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

A saber, a nota diz respeito às categorias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023, que abrange três processos.

Siga a leitura para ter todos os detalhes.

Atualização do Cadastro Único

Em resumo, os processos são:

  • Averiguação Cadastral de Renda: Abrange famílias que apresentam divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases. A partir desse cruzamento de bases de dados, a renda das famílias é recalculada. Quando se verifica que a renda está acima de meio salário mínimo por pessoa, limite permitido para sua permanência no Programa Bolsa Família (PBF), o benefício é imediatamente cancelado, pois a família não tem mais perfil para o enquadramento;
  • Averiguação Cadastral Unipessoal: Verifica inconsistências na composição familiar e tem como objetivo evitar o pagamento em duplicidade de benefícios do PBF. O quantitativo de famílias incluídas nesse processo foi de 8,2 milhões de registros, dos quais 5,1 milhões são beneficiários do PBF. Se, no processo de averiguação for constatado que esses cadastros unipessoais são, na verdade, de pessoas que moram com as suas famílias, o pagamento do benefício será descontinuado;
  • Revisão Cadastral: Verificar a atualização dos registros. Nesse momento, foram incluídas no processo cerca de 1,2 milhão de famílias, sendo 145 mil delas beneficiárias do PBF, que já foram chamadas para Revisão Cadastral em 2022, mas que não compareceram.

Unipessoais

Então, as famílias da Averiguação Cadastral Unipessoal que precisam regularizar seus registros no Cadastro Único, devem:

No caso de pessoas que realmente moram sozinhas

Procurar atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor do Cadastro Único da sua cidade.

Ainda mais, neste momento, recomenda-se que a gestão municipal solicite do Responsável Familiar a assinatura do termo de declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 3, de 11 de abril de 2023.

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Para aquele que quer corrigir o seu cadastro, deve cancelar o registro atual via aplicativo do Cadastro Único ou no site, sem a necessidade de comparecimento presencial ao CRAS ou posto do Cadastro no município.

Sendo assim, depois, sem pressa, deve agendar para realizar o cadastro de forma correta.

A saber, essa informação é importante no sentido de evitar sobrecarregar os equipamentos socioassistenciais nesse momento de maior fluxo de atualização cadastral.

Posso ser bloqueado se não atualizar o Cadastro Único?

Sim! Aliás, o cronograma de bloqueios e cancelamentos referentes aos três processos de qualificação cadastral para os inscritos no Cadastro Único está sendo feito de forma escalonada e vai até dezembro de 2023.

Além disso, vale destacar que esse cronograma se iniciou na folha de março, quando foram cancelados os benefícios das famílias com inconsistência na renda informada ao Cadastro Único ou desatualização cadastral superior a cinco anos.

Já no caso dos bloqueios de abril, o cronograma prevê o cancelamento dos benefícios em julho, daqueles que não regularizarem as pendências.

Portanto, de forma operacional, as providências a serem tomadas são as seguintes:

Atualizações cadastrais feitas entre 11/03 e 14/04

O MDS fará, em 27 de abril, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do Bolsa Família de maio de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, que esteve bloqueada, já no calendário de pagamentos de maio

Atualizações cadastrais feitas entre 15 e 27/04

O município deve atualizar e fazer tratamento da pendência da pessoa no SIBEC, além de desbloquear o benefício, que terá efeitos na folha de maio do Bolsa Família. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, que esteve bloqueada.

Atualizações de 15/04 até 19/05

O MDS fará, em 23 de junho, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do Bolsa Família de junho de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, maio e junho anteriormente bloqueadas, a partir do dia 27 de junho.

Atualizações de 20/05 até 17/06

O MDS fará, em 30 de junho, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do Bolsa Família de junho de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, maio e junho anteriormente bloqueadas, a partir do dia 3 de julho.

Confira também: VALE GÁS EM DOBRO cai na conta nesta quarta-feira (26); saiba quem tem direito

O bloqueio no Cadastro Único é feito imediatamente?

Por fim, é preciso deixar claro que são diversas etapas ao longo da revisão do Cadastro Único:

  • Notificação/convocação: A família é comunicada via SMS, aplicativo Cadastro Único, aplicativo Bolsa Família, aplicativo CAIXA TEM e Mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família para comparecer e regularizar o cadastro;
  • Bloqueio do benefício: Este é o segundo procedimento realizado, e é aplicado quando se verifica que a inconsistência permanece, seja de renda, informações a respeito da composição familiar ou atualização cadastral. No bloqueio, o pagamento é interrompido, mas ainda é dado tempo à família para regularizar sua situação, sem desligá-la imediatamente do Programa. Quando há bloqueio e a família presta os esclarecimentos necessários, volta a receber o benefício, conforme calendário operacional e de pagamento;
  • Cancelamento do benefício: Esta é a terceira etapa realizada, quando após a convocação e o bloqueio do benefício, a família não regulariza a situação de inconsistência identificada em seu cadastro. No entanto, mesmo após o cancelamento, a família deve regularizar o seu cadastro. Caso isto seja feito em até 6 meses, a reversão do cancelamento poderá ser realizada pelo município e a família, mantendo a elegibilidade ao programa, poderá voltar a receber o Bolsa Família. Superado este prazo, a família precisará aguardar nova inclusão no Programa.

Fonte: MDS

Veja ainda: URGENTE: Governo quer TIRAR mais pessoas do BOLSA FAMÍLIA

Tags: atualização cadastral cadúnicoaveriguação cadastralbolsa familiacadastro unico
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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