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Home Benefícios Sociais

ALERTA GERAL: PERDA do BOLSA FAMÍLIA por causa de CARTEIRA ASSINADA é real? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
21 de setembro de 2023, 15:45h
em Benefícios Sociais, Bolsa Família
0
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Se beneficiar do Bolsa Família enquanto estiver com carteira assinada é uma questão que suscita dúvidas entre os beneficiários de programas sociais. Existem algumas pessoas na Internet que compartilham suas experiências, o que levanta questões.

Segundo relatos, há pessoas que passam a trabalhar com carteira assinada e entram na chamada “regra de proteção” do Bolsa Família. Isso reduz o pagamento mensal pela metade.

Qual a relação entre a Norma de Proteção do Bolsa Família e o trabalho formalizado?

Antes de tudo, tem gente que recebia benefícios de R$ 900, mas depois sua conta foi creditada com R$ 450 por mês. Porém, após liberação dos cadastros no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o pagamento foi devolvido integralmente.

Em resumo, a situação nos leva recentemente a uma recomendação muito eficaz: a atualização dos dados do CadÚnico. Dessa forma, quando você tiver informações atualizadas, seja por carteira assinada ou mudança de grupo familiar, o pagamento integral não está sujeito a alteração ou bloqueio.

Além disso, também levanta a questão de como as regras do programa são aplicadas quando alguém que recebe o Bolsa Família passa a trabalhar com carteira assinada. Para obter informações precisas sobre como as mudanças na situação profissional afetam o recebimento de benefícios, é uma boa ideia verificar a legislação dos programas de assistência social, as declarações dos representantes do governo e as orientações dos profissionais de assistência social.

Nesse sentido, as regras podem variar dependendo da sua situação individual e das políticas aplicáveis. Portanto, é essencial procurar aconselhamento oficial para compreender plenamente como as mudanças no emprego podem afetar a renda do Bolsa Família.

É possível conseguir o Bolsa Família com carteira assinada?

De antemão, é uma ótima notícia para os beneficiários do Bolsa Família que a cooperação com carteira assinada não os impede de receber o benefício. É dado pela ordem do programa.

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Nesse sentido, o governo federal esclarece isso em seu site oficial e ressalta que o principal critério para receber o Bolsa Família é a renda familiar per capita. Isso deve ser no máximo R$ 218 por mês. Mesmo que um familiar tenha emprego formal com salário maior, se a renda por pessoa da família estiver dentro desse limite, ele ainda terá direito ao benefício.

Os brasileiros que recebem o Bolsa Família podem, portanto, ficar tranquilos. O simples cadastro com carteira de trabalho não acarretará no cancelamento do benefício se o critério de renda for atendido.

Entenda como funciona a regra de proteção

Essa regra foi desenvolvida para permitir que as famílias continuem recebendo benefícios mesmo que adquiram novas fontes de renda, como o emprego formal. Reduz o benefício pela metade, mas permite que as famílias mantenham parte do apoio por até dois anos. Caso a família perca uma nova fonte de renda nesse período, ela poderá retornar ao programa simplesmente atualizando o CadÚnico (Cadastro Único).

Para maiores esclarecimentos ou informações detalhadas sobre as regras do Bolsa Família, é aconselhável visitar o site oficial do programa de governo. Aqui você pode encontrar respostas para todas as suas perguntas sobre o programa.

Calendário do mês de setembro do Bolsa Família

  • Repasse realizado no dia 18 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 1 (antecipado para o dia 16);
  • Repasse realizado no dia 19 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 2;
  • Repasse realizado no dia 20 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 3;
  • Repasse realizado no dia 21 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 4;
  • Repasse realizado no dia 22 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 5;
  • Repasse realizado no dia 25 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 6 (antecipado para o dia 23);
  • Repasse realizado no dia 26 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 7;
  • Repasse realizado no dia 27 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 8;
  • Repasse realizado no dia 28 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 9;
  • Repasse realizado no dia 29 de setembro: para quem possui o NIS terminando em 0.
Tags: bolsa familiacadunicocarteira assinadapagamento do Bolsa Família
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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