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Home Economia

ALERTA GERAL para quem tem saldo no FGTS

Pedro Hostyn por Pedro Hostyn
7 de maio de 2025, 09:38h
em Economia
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Algumas contas do FGTS podem estar com valores tão desatualizados que o problema virou pauta no judiciário brasileiro. O processo, conhecido como revisão do FGTS, tem a possibilidade de colocar muito dinheiro na conta de alguns brasileiros. O total pago pelo governo pode chegar a R$ 300 bilhões.

Dessa forma, hoje vamos entender de onde vem a revisão do FGTS e quem pode entrar na justiça solicitando a correção dos valores. Vale lembrar que, na prática, é preciso falar com um advogado especializado no tema antes de tomar qualquer atitude. Ainda, o processo é diferente da revisão da vida toda.

O que é a revisão do FGTS?

Os rendimentos das contas do FGTS funcionam de um modo considerado bastante ruim por especialistas em finanças. Isso porque o valor pago aos brasileiros é tão baixo que, ao longo do tempo, acaba gerando perda de poder de compra. Dessa forma, os R$ 100 depositados no fundo de garantia dificilmente poderão comprar as mesmas coisas em 5 ou 10 anos.

Por isso, a ideia é revisar os rendimentos das contas de todos os trabalhadores que tem ou tiveram saldo no FGTS desde 1999. Atualmente, o rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial, próxima de zero há muitos anos. O projeto prevê que a correção seja feita pela inflação do Brasil, o que geraria saldos maiores para os brasileiros. Por isso, quanto mais tempo o cidadão tiver para o FGTS, maior é a diferença do valor real para o valor apresentado nas contas historicamente.

Por conta do funcionamento do processo, não são apenas os trabalhadores que podem pedir a revisão do FGTS. Na prática, os aposentados também podem requerer, desde que cumpram o critério de terem tido valores parados na conta do Fundo de Garantia entre 1999 e a data da concessão da aposentadoria.

Não deixe de conferir: MEDIDA INÉDITA surpreende os inscritos do CADASTRO ÚNICO

Vai ser bom para todo mundo?

Apesar da boa notícia, especialistas dizem que a revisão do FGTS não valerá a pena para todo mundo. Isso porque, muitas vezes, a diferença dos valores é muito pequena, o que não justifica a entrada com um processo judicial. Contudo, em outros casos a diferença pode ser de até R$ 20 mil, justificando um processo na justiça.

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Por isso, o mais indicado é falar com um advogado especializado na área. Isso porque ele precisará fazer os cálculos e, a partir de então, você decidirá se vai recorrer na justiça ou não. Apesar disso, é preciso correr. Isso porque, a princípio, o tema entrará na pauta dos tribunais neste mês. A pauta foi apresentada ao STF em 2014 na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que prevê tornar inconstitucional o atual rendimento do FGTS.

Vale lembrar que, caso você queira proteger, sempre, o seu dinheiro da inflação, especialistas dizem que investir no Tesouro Direto é uma excelente forma de fazer isso.

Veja agora: Decisão do governo CHOCA os brasileiros que podem ter o BOLSA FAMÍLIA CORTADO

Saque-aniversário do FGTS é liberado para novo grupo

O trabalhador com data de nascimento em abril pode aderir à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o final deste mês. A saber, a retirada da grana já está autorizada desde esta segunda-feira (3).

Vale ressaltar que a migração para o saque-aniversário é opcional e, portanto, deve ser solicitada para a Caixa Econômica Federal.

Assim, ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pela modalidade do saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.

Ainda mais, com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário.

Além disso, a quantia liberada depende do saldo somado de suas contas no fundo de garantia. Clique aqui para conferir a tabela.

Confira agora o calendário das liberações:

Mês de Aniversário

Início

Término

Janeiro

2 de janeiro de 2023 31 de março de 2023
Fevereiro 1º de fevereiro de 2023

28 de abril de 2023

Março

1º de março de 2023 31 de maio de 2023
Abril 3 de abril de 2023

30 de junho de 2023

Maio

2 de maio de 2023 31 de julho de 2023
Junho 1º de junho de 2023

31 de agosto de 2023

Julho

3 de julho de 2023 29 de setembro de 2023
Agosto 1º de agosto de 2023

31 de outubro de 2023

Setembro

1º de setembro de 2023 30 de novembro de 2023
Outubro 2 de outubro de 2023

29 de dezembro de 2023

Novembro

1º de novembro de 2023 31 de janeiro de 2024
Dezembro 1º de dezembro de 2023

29 de fevereiro de 2024

 

Confira também:AVISO IMPORTANTE para quem está inscrito no CadÚnico

Tags: fgtsfundo de garantiarevisão do FGTSsaldo fgts
Pedro Hostyn

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