INSS anuncia mudanças na liberação de benefício; confira

Não há como negar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma das principais instituições públicas do país. Afinal de contas, a autarquia é responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensão por morte, bem como auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Atualmente, o órgão contempla mais de 37 milhões de brasileiros em todo o país.

Nesse sentido, devido a Reforma da Previdência, instituída no ano de 2019, várias regras de aposentadoria foram sendo alteradas com o passar dos anos. Isso ocorreu, visto que, ano a ano, essas mudanças são feitas para implementar a nova política de aposentadorias do INSS, que vigorarão plenamente a partir de 2025. Então, veja abaixo quais são as novas regras do INSS.

Novas regras do INSS para pensionistas e aposentados

Antes de tudo, em relação à pensão por morte, diversas pessoas poderão receber valores caso sejam dependentes que receberam benefícios previdenciários do INSS. Porém, para os pensionistas, é necessário observar o prazo de 90 dias após o falecimento do segurado para os dependentes em geral. Para dependentes menores de 16 anos, o prazo é prorrogado até 180 dias após o falecimento do contribuinte.

No caso da duração do benefício, com menos de 18 contribuições mensais ou relacionamentos (casamento ou união estável) com duração inferior a dois anos, o benefício pode ser oferecido por quatro meses. Porém, para aqueles com o mesmo número de contribuições para relacionamentos com duração superior a dois anos, a duração variará de três anos de benefícios a menos de 22 anos de relacionamento.

Assim como essas opções, existem outras opções de recebimento do benefício, que também pode ser concedido vitaliciamente. Assim sendo, você pode solicitar a pensão por morte com auxílio de profissionais de assistência social ou pelo site Meu INSS.

Calendário de pagamentos do INSS em setembro

Cidadão que recebem benefícios de até 1 salário mínimo:

  • Final 1: recebe em 25 de setembro
  • Final 2: recebe em 26 de setembro
  • Final 3: recebe em 27 de setembro
  • Final 4: recebe em 28 de setembro
  • Final 5: recebe em 29 de setembro
  • Final 6: recebe em 2 de outubro
  • Final 7: recebe em 3 de outubro
  • Final 8: recebe em 4 de outubro
  • Final 9: recebe em 5 de outubro
  • Final 0: recebe em 6 de outubro

Segurados recebendo benefícios acima de 1 salário mínimo:

  • Final 1 e 6: recebe em 2 de outubro
  • Final 2 e 7: recebe em 3 de outubro
  • Final 3 e 8: recebe em 4 de outubro
  • Final 4 e 9: recebe em 5 de outubro
  • Final 5 e 0: recebe em 6 de outubro

Aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário no Brasil. Ela tem o objetivo de garantir uma renda ao trabalhador quando ele se aposenta e de assegurar proteção financeira em situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, além de outros casos previstos em lei, como pensão por morte e auxílio-doença.

Existem vários tipos de aposentadoria no INSS, e os critérios para elegibilidade e cálculo do benefício variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Alguns dos principais tipos de aposentadoria no INSS incluem:

  1. Aposentadoria por idade: Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado deve ter idade mínima e um determinado número de contribuições. A idade mínima varia dependendo do gênero do segurado.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Nesse tipo de aposentadoria, não é exigida uma idade mínima, mas sim um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, sendo substituída pela aposentadoria por pontos.
  3. Aposentadoria por pontos: Essa modalidade requer que o segurado atinja uma pontuação mínima, calculada com base na soma de sua idade e tempo de contribuição. Aliás, a pontuação mínima aumenta ao longo do tempo.
  4. Aposentadoria por invalidez: É concedida a segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho.
  5. Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. Nesse sentido, o tempo de contribuição necessário é menor em comparação com outras modalidades.
  6. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: Modalidade específica para professores, com critérios diferenciados.
  7. Aposentadoria por idade rural: Voltada para trabalhadores rurais, é necessário comprovar o exercício da atividade rural e atender aos critérios de idade.
  8. Pensão por morte: Além disso, a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

 

Fabiola Ribeiro

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