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Home Saúde e Bem-Estar

AGORA É LEI! Substituição de implante decorrente de CÂNCER DE MAMA está garantida

Vanessa Alves por Vanessa Alves
3 de abril de 2023, 15:08h
em Saúde e Bem-Estar
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Na última sexta-feira (31), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.538. A mesma garante à mulher o direito de troca de implante colocado em razão de tratamento de câncer de mama. Isso sempre que houver complicações ou efeitos adversos.

O objetivo da norma é o uso dos meios necessários para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

A saber, a publicação da lei consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). Ela teve origem no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, relatado pelo senador Flávio Arns (PP-TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Ainda mais, a autoria da proposta é da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ).

Câncer de mama

Em resumo, de acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados.

Além disso, é previsto o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial em razão do tratamento de câncer mama.

Vale destacar que o acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.

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Desse modo, as normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS).

No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento aconteça no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Além disso, fica determinado que: “Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico e incluirá a mastoplastia para a simetrização da mama contralateral e reconstrução do complexo areolo-mamilar. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas”.

Leia ainda: SAIA DO ALUGUEL! Inscrições para o ‘Minha Casa Minha Vida’ estão ABERTAS com as novas regras

Alterações

Destaque votado no plenário da Câmara retirou do texto um dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos, independentemente da razão de sua implantação.

Assim, a norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Inclui também a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer de mama.

Fonte: Agência Senado

Veja também: GRANDE VITÓRIA para quem precisa fazer a PROVA DE VIDA em 2023

Tags: cancer de mama
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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