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Home Direitos do Trabalhador

Adicional NOTURNO, um direito do trabalhador que você precisa conhecer

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
8 de maio de 2025, 13:42h
em Direitos do Trabalhador
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O adicional noturno é um direito trabalhista previsto na legislação de diversos países, como o Brasil. Em síntese, ele visa compensar os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno, geralmente compreendido entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte. Essa compensação se dá por meio do pagamento de um valor extra sobre o salário normal do trabalhador.

Saiba mais sobre o adicional noturno

No Brasil, o adicional noturno está regulamentado pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assim estabelece que o valor da hora de trabalho noturno deve ser acrescido de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é considerada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada é computada como um tempo superior a uma hora diurna.

É importante destacar que nem todos os trabalhadores têm direito ao adicional noturno. O direito geralmente se aplica a empregados regidos pela CLT, ou seja, aqueles que possuem um vínculo empregatício formal com a empresa. Além disso, existem algumas exceções e particularidades em relação a determinadas profissões e setores. Dessa forma, isso pode influenciar a forma como o adicional noturno é aplicado.

Além do Brasil, diversos outros países também possuem legislações que regulamentam o adicional noturno, com critérios e valores diferentes. Esse adicional é uma forma de reconhecimento das condições especiais de trabalho durante a noite, considerando os potenciais impactos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores que exercem suas atividades nesse período, como desajustes no ritmo biológico e a possibilidade de enfrentar situações de maior risco.

É importante que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em relação ao adicional noturno e, em caso de dúvidas ou situações que não estejam de acordo com a legislação vigente, busquem orientação junto a sindicatos, advogados especializados em direito do trabalho ou órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno funciona como um acréscimo no valor pago ao trabalhador pelo período de trabalho realizado durante a noite, considerando as horas noturnas definidas pela legislação. Geralmente, esse período noturno compreende o intervalo entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, mas esses horários podem variar de acordo com a legislação de cada país.

A principal ideia por trás do adicional noturno é compensar os trabalhadores pelos desafios e possíveis impactos à saúde que podem surgir ao trabalhar durante a noite. Fatores como a alteração do ritmo biológico, dificuldade de descanso adequado e maior exposição a situações de risco podem ser considerados na justificativa desse pagamento adicional.

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A forma como o adicional noturno é calculado varia de acordo com a legislação de cada país ou região, mas de maneira geral, segue alguns princípios:

Percentual sobre o salário base:

Em muitos casos, o adicional noturno é calculado como um percentual sobre o valor da hora normal diurna. Nesse sentido, o percentual pode variar. Apesar disso, é comum que seja de pelo menos 20%. Isso significa que a hora noturna terá um valor superior ao da hora diurna.

Hora noturna reduzida:

Em algumas legislações, a hora noturna é considerada como tendo uma duração menor do que a hora diurna. Por exemplo, uma hora noturna pode ser contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos. Isso é levado em conta para calcular o valor da remuneração das horas trabalhadas durante a noite.

Cálculo por período noturno:

O adicional noturno pode ser calculado com base em um período de trabalho noturno. Por exemplo, somando todas as horas trabalhadas durante a noite em um turno.

Regulamentações específicas:

Algumas profissões ou setores podem ter regras específicas para o adicional noturno. Isso pode incluir percentuais diferenciados, intervalos de horas noturnas diferentes ou outras condições específicas.

Exceções e isenções:

Algumas profissões ou situações podem estar isentas do pagamento do adicional noturno, seja por acordo entre empregador e empregado, ou por legislações específicas que tratam desses casos.

 

Tags: adicional noturnoCLTdireitos do trabalhador
Fabiola Ribeiro

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