Algumas pessoas passam por problemas no ambiente de trabalho, e acabam se tornando incapazes de realizar suas funções rotineiras. Atividades que eram comuns, se tornam algo penoso e complicado em alguns casos.
E não são todas as empresas que possuem ambientes para realocar o colaborador em um novo setor. Em alguns casos, o trabalhador, realmente, não tem nem como realizar qualquer outra atividade.
Por isso, esse indivíduo se torna inapto às atividades do trabalho, sendo necessário solicitar junto a Previdência Social, a aposentadoria por invalidez.
Existem situações em que a aposentadoria é disponibilizada apenas por um determinado período. Em contrapartida, em outros casos, pode ser necessário um período prolongado, sem tempo para acabar.
Na última situação, o indivíduo tem a possibilidade de receber um adicional de 25% complementar à aposentadoria. Essa é uma informação quem muitos desconhecem, e não sabem nem ao menos como fazer o pedido.
Por isso, neste post, iremos apresentar todas as informações importantes sobre o assunto, para que você saiba se tem ou não direito de solicitar esse adicional.
Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez
É necessário saber distinguir a aposentadoria por invalidez temporária da permanente.
Pelo nome, já é possível deduzir que, quem tem algum problema de saúde, que o impossibilite de trabalhar por um período determinado, pode receber uma aposentadoria durante os meses de afastamento.
Em contrapartida, aqueles que não têm condições de voltar ao pleno exercício do trabalho, recebem uma aposentadoria definitiva.
Mas, para isso, é preciso se submeter a uma perícia médica para comprovar a doença, ou o problema que torna a pessoa incapaz de forma permanente, para o exercício de suas atividades.
Além disso, é preciso comprovar contribuição ao INSS de, no mínimo, 12 meses. Dessa forma, ele se torna contribuinte e um indivíduo apto a receber os serviços da Previdência.
Tanto o aposentado por invalidez temporário quanto o permanente, podem solicitar os 25% adicionais. Mas esse acréscimo não está disponível para todos os casos.
Veja no próximo tópico, quais as situações em que é possível solicitar o adicional de aposentadoria por invalidez.
Veja quais os casos em que é possível conseguir o adicional de 25%
Antes de exemplificar os casos que permitem solicitar o adicional de 25% para aposentados por invalidez, é preciso destacar que a pessoa precisa comprovar a necessidade de assistência permanente.
Desse modo, o beneficiário terá de comprovar junto à Previdência Social que, no seu caso, ele precisa de alguém que o acompanhe nas atividades do cotidiano.
Seria um tipo de cuidador, alguém para auxiliar na alimentação, no banho, ao caminhar e outras atividades.
Enfim, os casos em que, normalmente, o INSS aprova o adicional de 25% são os seguintes:
- Cegueira total;
- Perda, dano ou paralisia dos membros e partes do corpo;
- Alterações nas capacidades mentais;
- Doença que provoca a incapacidade do indivíduo, principalmente nos casos em que a pessoa tem que ficar no leito.
Essas são algumas situações, que trouxemos de maneira resumida. Você pode contatar um advogado que atua com aposentadorias para que ele possa dar mais detalhes sobre os casos que o INSS libera o adicional.
Além disso, vale dizer ainda que o adicional só é aprovado mediante a perícia e laudo de um médico do INSS. E, caso o aposentado venha a falecer, o acréscimo de 25% não será adicionado à pensão por morte.
Descubra como solicitar o adicional de 25% para aposentados por invalidez
Existem duas maneiras de solicitar o adicional à aposentadoria. São elas: durante a realização de perícia com o médico do INSS; e após o beneficiário verificar a necessidade de ter um cuidador, para acompanhá-lo em suas atividades do dia a dia.
Contudo, quem solicita durante a perícia, acaba tendo uma resposta mais rápida. Em contrapartida, no caso da solicitação após aprovação do benefício, será preciso acessar o site do Meu INSS, e encaminhar o pedido por lá.
Nesse caso, também será necessário enviar os seguintes documentos:
- Procuração do INSS;
- Laudo que comprove a necessidade de cuidador de maneira permanente.
Após o envio dos documentos, será feito um agendamento, para que o INSS faça uma revisão sobre o seu benefício.
No caso de não aprovação da sua solicitação, é possível entrar com um recurso pelo próprio INSS, ou através da Justiça, a depender do caso.