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Home Economia

Acaba de sair hoje (03) GRANDE AVISO GERAL para quem possui imóveis ALUGADOS

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 09:41h
em Economia
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Primeiramente, todos os contribuintes proprietários de imóveis alugados e que receberam aluguel acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem incluir essa informação em sua declaração de Imposto de Renda deste ano de 2023. É importante observar que a não declaração de todas as fontes de renda e/ou ativos ao fisco federal pode resultar em penalidades.

Conforme informações da Receita Federal, o aluguel é renda tributável, ou seja, o imposto incidirá sobre o valor total recebido pelo proprietário do imóvel durante o ano-base. Entretanto, existem diferenças entre as receitas de aluguel de pessoas físicas e jurídicas. Por isso, neste artigo, procuramos sanar as principais dúvidas dos contribuintes.

Sobre a renda de aluguel recebido por pessoa física

Nesse sentido, segundo a Receita Federal, nos casos em que o aluguel recebido por uma pessoa física for inferior a R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte não precisa adicionar essa informação na declaração de imposto de renda. Por outro lado, nos casos em que o valor ultrapasse o teto de isenção, o valor deve ser informado à Receita.

Nas situações em que o aluguel for superior a R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte deverá inserir as informações na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Para isso, deve clicar no campo “Outras informações”.

Não perca ainda: GRANDE VITÓRIA para quem precisa fazer a PROVA DE VIDA em 2023

Aluguéis recebidos por pessoas jurídicas

Antes de mais nada, nas situações em que o inquilino é pessoa jurídica, o proprietário do imóvel deve incluir essa informação no Imposto de Renda. Para tanto, o contribuinte deverá informar o valor bruto do aluguel na área “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Nesse caso, deve clicar no campo “Imposto Retido na Fonte”.

Além disso, no campo “Descrição”, você deve informar o nome da empresa que aluga o imóvel e o CNPJ. Do mesmo modo, é necessário que os dados sejam verificados pelo inquilino.

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O Imposto de Renda é um imposto anual cobrado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Esse tipo de imposto é um dos principais meios de arrecadação do Governo Federal. Em suma, ele é utilizado para financiar diversas políticas públicas como saúde, educação e segurança.

A saber, as declarações de Imposto de Renda podem ser enviadas diretamente pela Internet. Nesse caso, porém, basta que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Outro detalhe importante é que também é possível enviar a declaração por meio de um programa que pode ser baixado nos canais oficiais da Receita.

Sobretudo, quando enviar um relatório, o cidadão consegue verificar algumas pendências no sistema. Vale ressaltar que os erros relatados pela plataforma indicam a falta ou preenchimento incorreto de informações obrigatórias. Contudo, um aviso é exibido caso informações opcionais tiverem sido deixadas em branco.

Embora todo o processo seja online, a Receita Federal também deixa claro que a declaração não pode ser entregue entre 1h e 5h (horário de Brasília). Portanto, o cidadão deve estar ciente de que a declaração deve ser entregue em outro horário. E, por fim, também é recomendável guardar as declarações de imposto de renda e recibos emitidos pelo fisco por até 5 anos.

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Tags: como declarar imposto de rendaimóveisimposto de renda
Fabiola Ribeiro

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