O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, já tem um calendário oficial aprovado, e terá início a partir do dia 8 de fevereiro.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao PIS, e o pagamento do Pasep segue feito pelo Banco do Brasil.
Prioridade para o PIS/Pasep
Antes de tudo, cabe explicar que os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência devido às fortes chuvas, terão prioridade no pagamento.
Assim, independente do mês de nascimento, quem tem direito ao PIS começa a receber no dia 8 de fevereiro. Já os beneficiários do PASEP poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.
Calendário de pagamentos
O Governo e a Caixa Econômica Federal divulgaram o novo calendário de pagamento do Abono PIS/Pasep, que se inicia no próximo mês. O anúncio foi realizado em uma live, conduzida pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
PIS
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Mês de nascimento |
Data de pagamento |
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Janeiro |
08 de fevereiro |
| Fevereiro |
10 de fevereiro |
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Março |
15 de fevereiro |
| Abril |
17 de fevereiro |
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Maio |
22 de fevereiro |
| Junho |
24 de fevereiro |
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Julho |
15 de março |
| Agosto |
17 de março |
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Setembro |
22 de março |
| Outubro |
24 de março |
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Novembro |
29 de março |
| Dezembro |
31 de março |
Pasep
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Número final da inscrição |
Data de pagamento |
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0 |
15 de fevereiro |
| 1 |
15 de fevereiro |
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2 |
17 de fevereiro |
| 3 |
17 de fevereiro |
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4 |
22 de fevereiro |
| 5 |
24 de fevereiro |
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6 |
15 de março |
| 7 |
17 de março |
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8 |
22 de março |
| 9 |
24 de março |
Entenda o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que atendam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por fim, vale reforçar que para a execução do pagamento, recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados às entidades e empresas privadas. Já as pessoas que trabalham no setor público, possuem inscrição PASEP, e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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