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Home Direitos do Trabalhador

Abono pecuniário: Saiba o que é e como funciona

Susane Costa por Susane Costa
27 de abril de 2025, 19:37h
em Direitos do Trabalhador
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As férias são sempre bem esperadas pelos trabalhadores. O motivo é simples: Descanso ou dinheiro no bolso, o trabalhador escolhe.

Alguns colaboradores preferem optar por vender parte de suas férias para ter um dinheiro extra. Isso é permitido por lei e recebe o nome de abono pecuniário.

Mas o que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do trabalhador e que se refere a venda de parte de suas férias ao empregador. Portanto, cabe ao trabalhador optar por vender alguns dias do seu descanso ou tirar as férias por completo.

Veja o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 143, do Decreto nº 1.535, de 15 de abril de 1977:

“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Tem direito ao abono todo trabalhador que exerce atividade remunerada, com carteira assinada (regime CLT), por pelo menos 25 horas semanais.

Segundo o portal Guia Trabalhista, a solicitação ao abono pecuniário deve ser feita por escrito pelo colaborador ao empregador, no período descrito no primeiro parágrafo do Art. 143: “[…] deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

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O abono deve ser pago ao trabalhador junto com a remuneração de férias, até dois dias antes do início do descanso.

O trabalhador pode vender o período total das férias?

Não. O trabalhador tem direito a um terço de suas férias. Ou seja, ele pode vender 10 dias do seu descanso, como abono pecuniário, e terá direito a gozar de 20 dias de descanso.

Quando solicitado o abono, a empresa é obrigada a aceitar?

Sim, desde que o funcionário cumpra com a regra de requerer por escrito ao empregador em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Saiba como é calculado o abono

De acordo com o Guia Trabalhista, o cálculo do abono deve ser feito sobre a remuneração das férias com acréscimo de um terço constituído por lei. Veja o exemplo para um trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00):

  • R$ 1.212,00 + 1/3 constitucional = R$ 1.616,00 é o total das férias;
  • O abono é 1/3 de R$ 1.616,00 = R$ 538,67

Vale lembrar que o abono pecuniário não tem desconto de INSS e nem de Imposto de Renda.

 

Veja também: Lucro do FGTS: Saiba se você terá direito em 2022

Tags: abonodescansodireito do trabalhadorférias
Susane Costa

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