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Home Direitos do Trabalhador

11 Direitos perdidos por não ter carteira assinada

Sarah Melo por Sarah Melo
28 de abril de 2025, 17:57h
em Direitos do Trabalhador
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Após a criação de trabalhadores PJ (pessoa jurídica), muitos funcionários despertaram o interesse por alguns benefícios oferecidos nesta nova modalidade. Entretanto, não ter a carteira assinada e trabalhar com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) faz com que a pessoa perca alguns direitos trabalhistas.

Estes direitos concedidos, para quem trabalha com a carteira assinada, possuem suas vantagens. Separamos uma lista de benefícios perdidos por não possuir carteira assinada.

Veja!

  • 13º salário: Calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. No final de cada ano, os funcionários contam com mais uma parcela do seu salário para ajudar a pagar as contas de casa.

 

  • FGTS: Todos os meses, o empregador deve depositar na Caixa Econômica Federal, um determinado valor para o empregado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele poderá sacá-lo, de acordo com o calendário do banco, como Saques Extraordinários e Saque Aniversário.

 

  • Férias remuneradas: Após 12 meses de jornada de trabalho, o funcionário possui direito a 30 dias de férias remuneradas, ou seja, deve receber o seu salário normalmente durante este período de pausa. 

 

  • Aviso-prévio: Este direito funciona como uma espécie de comunicado para quando o funcionário deixar de trabalhar para determinada empresa, para que o empregador possa se preparar com a sua saída. 

 

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  • Vale-transporte: Este é um direito concedido ao funcionário pela Lei 7.418/85. É uma antecipação para cobrir as despesas com locomoção entre casa-trabalho. 

 

  • Horas extras: De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de um funcionário deve ser de 8 horas por dia e 44 horas por semana, no máximo. Qualquer hora excedente será considerada extra, que só poderá ser de no máximo 2 horas diárias, e o funcionário deverá receber por ela. 

 

  • Adicional de insalubridade:  Este direito é concebido a trabalhadores que são expostos a ambientes de trabalho nocivos, que podem trazer algum prejuízo ou risco. Entenda como calcular o valor que deve ser recebido.  

 

  • Adicional de periculosidade: Benefício voltado para os funcionários que trabalham em cargos perigosos, que podem pôr em risco sua saúde e vida. O valor é calculado com 30% em cima do salário-base do funcionário. 

 

  • Adicional noturno: Este adicional é concedido aos trabalhadores entre as 22h e 5h e está escrito no artigo 73 da CLT. O adicional é de pelo menos 20% em cima da hora do salário dos trabalhadores diurnos. 

 

  • ⅓ de férias: Após os 12 meses de jornada de trabalho, o funcionário poderá contar com 30 dias de descanso. Os ⅓ pode ser entendido também como a venda de 10 dias das férias para o empregador, e o empregado recebendo esse valor.

 

  • Descanso semanal remunerado: Visto na Lei nº 605, todo funcionário possui o direito de pelo menos um dia completo (24 horas) de descanso, semanalmente, de preferência aos domingos, e deverá receber por isso. 

Todos estes direitos citados estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso o funcionário opte pelo trabalho como PJ ou autônomo, deverá estar ciente de que não terá direito e acesso a eles. 

Confira: Quem consegue emprego com carteira assinada perde o Auxílio Brasil? Veja aqui

Tags: beneficioscarteira assinadaTrabalho
Sarah Melo

Sarah Melo

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