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Home Direitos do Trabalhador

Você tem entre 40 e 60 anos? Saiba novidades sobre a aposentadoria do INSS

Karla Camacho por Karla Camacho
15 de julho de 2023, 21:44h
em Direitos do Trabalhador
1
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Ao analisar com atenção a reforma que a previdência sofreu em 2019 é possível perceber que ela afeta gerações e também oferece novas possibilidades em relação à aposentadoria do INSS.

Dessa forma, desde novembro do ano de 2019, todo segurado que tem interesse em calcular seus prováveis benefícios de aposentadoria precisa avaliar as novas regras. 

Nesse sentido, o trabalhador precisa estar atento a várias regras para acessar benefícios corriqueiros como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Além disso, também se exige essa atenção de quem pretende requerer outras modalidades que se destinam a um público mais específico como:

  • PCD (Pessoas com Deficiência);
  • Trabalhadores de atividades que se enquadram nas regras de insalubridades;
  • Trabalhadores em atividades rurais ou da área da educação.

Quer entender melhor as regras para aposentadoria do INSS após a reforma previdenciária? Continue a leitura desse texto até o final!

Aposentadoria do INSS para pessoas na faixa entre 40 e 50 anos

A concessão de aposentadorias para pessoas na faixa etária entre 40 e 50 anos sempre esteve na classificação de aposentadorias especiais. Desse modo, com a reforma da Previdência, para que o indivíduo ainda tenha aposentadoria nessa idade é necessário a regra do direito adquirido.

Sendo assim, para conseguir a concessão de aposentadoria com base nesse critério, é necessário que o preenchimento dos requisitos pelo contribuinte tenha acontecido até o dia 13 de novembro de 2019. Após essa data dificilmente um indivíduo conseguirá preencher esses requisitos, em virtude da exigência de idade mínima de 50 anos.

Conforme mencionamos no início do texto, os cidadãos nessa faixa etária também devem avaliar todas as possibilidades para poder optar pelo benefício mais vantajoso. Assim as opções para o público que se encontra nessa faixa etária são as seguintes:

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  • Requerer a aposentadoria na modalidade por tempo de contribuição;
  • Requerer a aposentadoria do tipo proporcional;
  • Requerer aposentadoria na categoria especial;
  • Requerer a aposentadoria para PCD;
  • Requerer a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

Aposentadoria do INSS para pessoas com idade entre 55 e 60 anos 

Para esse público, analisar as regras de transição é essencial na escolha do melhor benefício. Tanto para saber a viabilidade, quanto para reconhecer o benefício mais vantajoso. De acordo com o que já dissemos, são várias as regras que merecem atenção. abaixo listamos as regras para aposentadoria do INSS nessa faixa etária.

Aposentadoria do INSS por Idade Mínima Progressiva

Nessa regra somente seguradas com idade superior a 58 anos de idade, contudo existe a necessidade de 30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% na aposentadoria do INSS

Essa regra contempla contribuintes de ambos os sexos, sendo que mulheres precisam ter idade acima de 57 anos e homens superior aos 60 anos. Todavia  é necessário o cumprimento de contribuição mínima e mais pedágio 100%.

Pedágio de cinquenta por cento

Essa regra abrange mulheres e homens. Ademais não exige idade mínima, para quem faltava menos de 2 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria do INSS pela regra dos Pontos

Essa regra traz a possibilidade para mulheres completaram 90 pontos de acordo com as regras da previdência e homens que somaram 100 pontos de acordo com essas regras.

Aposentadoria Especial

Essa regra é uma possibilidade para todos os segurados homens e mulheres, conforme o tempo de exercício em atividades que se enquadram como especial, considerando também a pontuação mínima de acordo com o grau de exposição.

Agora que você conhece as possibilidades de aposentadoria do INSS, pode avaliar melhor o seu caso.

Não deixe de ler: Saiba agora mesmo quais são as melhores respostas para passar na prova de vida do INSS

Tags: aposentadoria do INSS
Karla Camacho

Karla Camacho

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Comentários 1

  1. Maria de Fátima Soledade da Silva says:
    2 anos atrás

    Boa tarde, Gostaria de saber se eu tenho direito aos retroativos do Auxílio Emergencial, Obrigado pela atenção

    Responder

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