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Home Direitos do Trabalhador

Você tem 6 meses para emitir, transferir, atualizar ou regularizar seu título eleitoral; veja como

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 23:06h
em Direitos do Trabalhador
0
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Preocupado com o seu título eleitoral? Então saiba que em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e com o objetivo de preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do ‘Título Net’ para que você possa ser atendido sem sair de casa.

Assim, poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Quer saber mais! Vamos te contar.

Você tem 6 meses para emitir, transferir, atualizar ou regularizar seu título eleitoral; veja como
Você tem 6 meses para emitir, transferir, atualizar ou regularizar seu título eleitoral – Imagem: Reprodução

Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

É importante orientar que, antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, você deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral.

Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.

Assim, depois de quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor. Somente a partir de então você ficará quite quanto ao débito pago.

No entanto, caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

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O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.

Prepare a documentação

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Além disso, faça também uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Vale também ressaltar que o tamanho máximo por arquivo é de 10 MB, e os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG.

Requerimento

Para iniciar o seu atendimento à distância, clique aqui.

No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral.

Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

O acompanhamento do seu requerimento pode ser realizado através deste link.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Confira também: Carteira de Trabalho Digital chega a 500 milhões de acessos; conheça

Tags: emissão do título de eleitorjustiça eleitoralsegunda via título de eleitorTítulo de Eleitortse
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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