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Home Direitos do Trabalhador

Você sabia que o auxílio emergencial tem PRAZO para sacar? Não perca o seu benefício!

Vanessa Alves por Vanessa Alves
9 de maio de 2025, 17:54h
em Direitos do Trabalhador
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Você sabia que o auxílio emergencial tem prazo para sacar? Encontre aqui as informações que precisa para não correr o risco de perder o seu benefício.

A liberação de saques da 4ª parcela do auxílio emergencial para trabalhadores informais, MEIs e inscritos no Cadastro Único começou nesta segunda-feira (2).

No entanto, esse grupo de beneficiários deve ficar atento, pois a partir da sexta-feira (6), pode perder o acesso ao dinheiro. Continue a leitura para entender.

Você sabia que o auxílio emergencial tem prazo para sacar? Não perca o seu benefício!
Você sabia que o auxílio emergencial tem prazo para sacar?

Prazo para sacar o auxílio emergencial

De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, o prazo limite para sacar o auxílio emergencial é de 4 meses, ou seja, 120 dias a contar a partir da data de recebimento (crédito).

Assim, dentro desse período, o trabalhador precisa obrigatoriamente movimentar o seu benefício, seja realizando transferência da parcela, ou realizando o saque da mesma.

Passado o prazo de 120 dias para sacar o auxílio, se os valores permanecem sem movimentação na conta Poupança Social Digital, os mesmos retornam para a União, o que está previsto no Decreto Nº 10.661:

“Art. 17. Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União”.

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Exemplo de prazo para o saque do auxílio

Reforçando a informação de que o prazo de 4 meses passa a contar a partir da data do recebimento do crédito na conta poupança digital, podemos pegar como exemplo os trabalhadores nascidos em janeiro, cujo recebimento da 1ª parcela do benefício aconteceu no dia 6 de abril deste ano.

Aplicando os 120 dias de prazo em cima desta data, vemos que esses beneficiários devem movimentar os seus valores até o próximo dia 6 de agosto. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União e não tem como ser recuperado.

Sabemos que a parcela do auxílio emergencial é muito aguardada pelos trabalhadores, que têm urgência para poder acessar o valor, porém, é sempre válido destacar esse tipo de informação para que nenhum trabalhador perca o prazo para sacar o auxílio.

Veja ainda: Bolsa Família com valor de R$ 300 pode chegar em novembro; veja

Tags: auxilio emergencialprazo de saque do auxílio
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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