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Home Direitos do Trabalhador

Você sabe quem tem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA do INSS? Veja

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
18 de setembro de 2023, 09:29h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Aspectos importantes sobre o auxílio-doença

Antecipadamente, o auxílio-doença é um tipo de benefício onde o trabalhador precisa atender alguns requisitos para ter acesso. Confira quais são:

Requisitos de elegibilidade:

Em primeiro lugar, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a certos requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, ter qualidade de segurado, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (carência) e passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Carência:

A carência é o período mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social que o segurado precisa cumprir para ter direito ao benefício. O número de contribuições varia de acordo com a idade e o tipo de contribuinte.

Perícia médica:

Para receber o auxílio-doença, o segurado deve passar por uma avaliação médica feita por um perito do INSS. Essa perícia é fundamental para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Tempo de concessão:

O auxílio-doença é concedido de forma temporária, ou seja, enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho. O benefício é cessado quando o trabalhador se recupera ou quando é considerado apto para voltar ao trabalho.

Duração do benefício:

A duração do auxílio-doença varia de acordo com a gravidade da condição de saúde do segurado. Se a incapacidade for temporária, o benefício é concedido por um período determinado e pode ser prorrogado se necessário.

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Pagamento do benefício:

O auxílio-doença é pago mensalmente pelo INSS, e o valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.

Documentação necessária:

Antes de mais nada, para requerer o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, além de preencher o requerimento junto ao INSS.

Quais as doenças que dão direito ao recebimento do auxílio-doença?

O auxílio-doença no Brasil não está limitado a doenças específicas, mas sim à comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. Isso significa que qualquer doença ou condição médica que leve a uma incapacidade que impossibilite o segurado de realizar suas atividades profissionais pode ser considerada para a concessão do auxílio-doença. Alguns exemplos de condições que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:

Doenças crônicas:

Como diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, entre outras, quando estão em estágio avançado e impedem o trabalho.

Doenças mentais:

Transtornos mentais, como depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, se forem diagnosticados por um profissional de saúde mental e resultarem em incapacidade laboral.

Doenças ortopédicas:

Lesões musculoesqueléticas, como fraturas, hérnias de disco, artrite, bem como artrose e outras condições que prejudiquem a capacidade de movimento e trabalho.

Doenças infectocontagiosas:

Casos de doenças contagiosas ou infecciosas que podem representar risco para a saúde pública, como tuberculose ativa, HIV/AIDS em estágio avançado, entre outras.

Câncer:

Além disso, o diagnóstico de câncer e o tratamento subsequente podem levar à concessão de auxílio-doença, pois muitas vezes o tratamento pode ser debilitante.

Acidentes e traumas:

Aliás, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e outros tipos de traumas físicos que resultem em incapacidade temporária para o trabalho.

Cirurgias e procedimentos médicos:

Sobretudo, algumas cirurgias e procedimentos médicos podem exigir um período de recuperação que justifique a concessão do auxílio-doença.

Acima de tudo, é importante lembrar que a concessão do auxílio-doença não depende apenas do diagnóstico da doença em si, mas também da comprovação da incapacidade para o trabalho. Isto, portanto, é determinado por meio de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o segurado deve cumprir os requisitos de carência e qualidade de segurado estabelecidos pela legislação previdenciária. Portanto, é fundamental consultar o INSS ou um profissional especializado para entender como a sua situação específica se enquadra nos critérios para a concessão do auxílio-doença.

 

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençadoenças que dão direito a aposentadoria por incapacidadeINSS
Fabiola Ribeiro

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