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Home Economia

Você sabe como ter direito à isenção do IPVA?

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 01:08h
em Economia
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O IPVA é um imposto de responsabilidade dos estados brasileiros e incidem sobre os veículos que circulam, e em algumas situações podem ter isenção. Por isso, hoje informaremos como ter direito à isenção do IPVA.

O que é o IPVA?

IPVA significa Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, e assim, deve ser pago por pessoas que possuem veículos automotores como: carros, motos, vans, ônibus, caminhões, entre outros.

Em termos legais, segundo a Constituição Federal, artigo 155, inciso III, o IPVA só pode ser instituído pelos estados e o Distrito Federal.

O IPVA é pago uma vez ao ano, em sua totalidade, ou em parcelas. O valor do IPVA é calculado sobre o valor do veículo, o que significa que quanto mais caro o automóvel, maior é o IPVA. Sendo assim, cada estado brasileiro determina a alíquota que incidirá sobre o valor do automóvel.

O fato que gera este imposto é a propriedade de um ou mais veículos automotores. Assim, não incide sobre embarcações e aeronaves.

Em quais situações o pagamento do IPVA pode ser isento?

O IPVA pode ser isento para os proprietários dos veículos, se atenderem a algumas regras. Entre elas tem-se:

Isenção considerando o ano de produção do automóvel

Esta forma de isenção é determinada nos estados brasileiros e depende muito da regulamentação estadual. Assim, a isenção funciona da seguinte maneira:

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  • Para automóveis a partir de 10 anos: estados de Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás;
  • Para automóveis com 15 anos ou mais: estados de Tocantins, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas e Amapá;
  • Para automóveis com 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • Para automóveis com 20 anos ou mais: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre.
Isenção do IPVA – Reprodução Canva

Isenção considerando motorista com deficiência

Neste caso, o motorista deve comprovar a deficiência através de atestado médico, e possuir Certificado Nacional de Habilidade Especial. Os tipos de deficiência são: física, visual, mental, intelectual e autismo em graus mais elevados.

Para possuir este certificado é preciso juntar os documentos comprobatórios e fazer a solicitação junto aos órgãos estaduais de trânsito.

Neste caso em específico, a isenção ocorre para dois tipos de pessoas:

  • Condutoras: que possuem deficiências parciais e que dirigem carros adaptados;
  • Não condutores: que precisam de outra pessoa para dirigir o seu carro.

Isenção considerando motorista com moléstia grave

Se o motorista do veículo possuir moléstia grave como o câncer, por exemplo, é possível conseguir a isenção do pagamento do IPVA. Para tanto, é preciso comprovar a moléstia através de laudos, exames e consultas médicas.

Isenção considerando que o condutor é motorista profissional ou taxista

Em alguns estados brasileiros existe este tipo de isenção, mas o motorista precisa de comprovação de que exerce a profissão de forma autônoma. Sendo assim, é preciso apresentar aos órgãos de trânsito:

  • RG e CPF (cópia);
  • Documentos do veículo em seu nome;
  • Inscrição no INSS;
  • Documento emitido pelo município que o motorista é condutor profissional.
Tags: ipva
Karla Camacho

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