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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

NOVIDADE! Idade mínima para se aposentar pelo INSS sofre uma significativa alteração

Caroline Falcão por Caroline Falcão
7 de maio de 2025, 10:48h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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Houve transformações substanciais na aposentadoria por tempo de contribuição nos últimos anos, deixando muitos cidadãos incertos sobre os requisitos para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, as regras foram unificadas.

Embora a aposentadoria do INSS seja o principal objetivo de muitos contribuintes, o sistema oferece outros benefícios mensais, como o salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, auxílio reclusão para a família e pensão por morte aos dependentes.

Cada tipo de aposentadoria do INSS possui normas específicas, sendo mais adequado para diferentes perfis de trabalhadores. Portanto, é fundamental compreender o funcionamento de cada uma.

Atualmente, existem três formas de aposentadoria e uma categoria utilizada por aqueles que se encaixam nas regras de transição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas para quem se qualifica nas regras de transição, uma vez que foi extinta);
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria por invalidez.

Idade mínima para obter a aposentadoria do INSS

Antes da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, os requisitos eram de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, considerando a aposentadoria por idade. Em outros casos, como a aposentadoria por invalidez, não havia requisito de idade para trabalhadores incapacitados de retornar ao mercado de trabalho.

Agora, as regras foram simplificadas. As mulheres podem se aposentar aos 57 anos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens podem se aposentar aos 60 anos com 35 anos de contribuição. No entanto, o cálculo e os requisitos podem variar dependendo da escolha das regras de transição.

Cálculo da aposentadoria 

Uma mudança significativa diz respeito ao cálculo do benefício. Anteriormente, era feita uma média considerando os 80% maiores salários de contribuição e excluindo os 20% menores. Agora, a média é calculada com todos os salários de contribuição, o que pode afetar o valor final da aposentadoria.

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É importante destacar que, mesmo com essas mudanças, quem cumpriu os requisitos anteriores à reforma até novembro de 2019 possui direito adquirido. Se você está se aproximando da aposentadoria, é essencial analisar qual regra de transição é mais vantajosa para você, considerando sua idade, tempo de contribuição e outros fatores.

Tipos de aposentadorias e benefícios pagos 

Diversos são os tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, cada um com suas próprias normas e condições. A seguir, estão listadas as principais alternativas:

  1. Aposentadoria por idade: Destinada aos trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Disponível para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres.
  3. Aposentadoria por idade rural: Destinada aos trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, contanto que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: Reservada aos professores que tenham contribuído por 30 anos, no caso dos homens, ou 25 anos, no caso das mulheres, desde que tenham desempenhado exclusivamente atividades de ensino na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
  5. Aposentadoria por invalidez: Concedida aos trabalhadores que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
  6. Aposentadoria especial: Destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, tais como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: Oferecida aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optam por cumprir um período adicional de 50% sobre o tempo que faltava para alcançar o mínimo.
  8. Salário-maternidade: Benefício concedido às mães que são trabalhadoras e se afastam do emprego devido à licença-maternidade.
  9. Auxílio-doença: Benefício destinado aos trabalhadores que temporariamente se encontram incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
  10. Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de seu falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
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