Em 1º de novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma nova dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A dedução permitirá que os valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam abatidos no imposto devido.
A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora do Projeto de Lei 1939/23, expandiu o escopo da proposta, possibilitando a dedução não apenas para medicamentos de uso contínuo, como originalmente proposto, mas também para medicamentos de alto custo.
Os medicamentos considerados de alto custo são aqueles cujo valor mensal excede 70% do salário mínimo individualmente. O objetivo dessa iniciativa é aliviar o fardo financeiro enfrentado por pacientes e suas famílias, proporcionando um importante suporte fiscal.
No entanto, a dedução estará sujeita à apresentação de receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário e terá uma validade de até cinco anos. A proposta visa modificar a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir essas deduções entre as já permitidas atualmente. Embora a medida tenha sido aprovada, ela ainda não está em vigor.
A proposta passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva. Somente após concluir o processo legislativo, poderá ser sancionada pelo presidente para entrar em vigor.
No início de outubro deste ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite que tanto pessoas físicas quanto empresas possam abater do Imposto de Renda (IR) os valores doados em prol da proteção animal.
Essa medida se enquadra como mais uma categoria de deduções incentivadas, que têm o potencial de reduzir diretamente o valor do imposto a ser pago.
De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas poderão abater até 6% do imposto devido, enquanto as empresas poderão deduzir 4%, podendo ser cumulativo com outras deduções já previstas em lei.
No entanto, para se qualificar para essa dedução, as doações precisam ser direcionadas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal que sejam devidamente habilitadas por órgãos competentes.
A proposta foi encaminhada para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo, antes de ser submetida a votação em plenário.
Caso seja aprovada, essa medida pode representar um avanço significativo para a proteção dos animais no Brasil, incentivando doações e maior envolvimento na causa animal, ao mesmo tempo em que proporciona um alívio financeiro para os doadores.
Uma outra proposta em análise é o Projeto de Lei 1165/23, que tem como objetivo incluir as despesas associadas aos cães-guia na lista de gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Assim, caso seja aprovada, essa medida permitirá a dedução de despesas relacionadas à aquisição, treinamento, alimentação, alojamento e cuidados veterinários relacionados aos cães-guia. Isso representaria um benefício fiscal para aqueles que dependem desses animais para assistência.
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Ao realizar a declaração do Imposto de Renda hoje em dia, os contribuintes têm a oportunidade de solicitar deduções com base nos gastos incorridos no ano anterior. Essas deduções têm o propósito de reduzir o montante de imposto a ser pago ou ampliar o valor da restituição no final da declaração. Atualmente, as seguintes categorias de despesas podem ser objeto de dedução:
No que concerne às despesas com saúde, estão inclusos os custos relacionados a tratamentos hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos odontológicos, aquisição de cadeiras de rodas, entre outros.
Quanto às despesas educacionais, são dedutíveis no Imposto de Renda os gastos relativos ao ensino superior, ensino médio, ensino fundamental, bem como o ensino técnico e outros equivalentes. Além disso, é importante notar que somente os valores estabelecidos em decisão judicial podem ser deduzidos no caso de pensão alimentícia.
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O que pode ser deduzido: Despesas relacionadas a consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitalização, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais. Também serviços de radiologia, aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, despesas com medicamentos que estejam incluídos na conta hospitalar. Além disso, testes de Covid-19 (realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), entre outras. Também é possível deduzir as despesas médicas realizadas no exterior.
O que não pode ser deduzir: Cirurgias estéticas de qualquer natureza, remoção de tatuagens sem prescrição médica, despesas médicas cobertas por apólices de seguro. Também gastos relacionados a acompanhantes médicos, exames de DNA. Além disso, despesas com testes ou medicamentos adquiridos em farmácias (mesmo com receita médica). Por fim, despesas com passagens e acomodações no exterior para tratamentos médicos.
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O que pode ser deduzido: Também conhecidas como “despesas com instrução”, incluem gastos relacionados a:
Quanto às especializações, são elegíveis cursos como MBAs e programas técnicos que conferem certificados de instituições de ensino. Por exemplo, aqueles com duração geralmente entre um e dois anos.
O que não pode ser deduzido: Não se aplicam à dedução despesas com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), mensalidades de academias, aulas de esportes, dança ou música. Também material escolar de qualquer tipo, custos de transporte para a escola ou instituição de ensino. Além disso, aquisição de tablets e dispositivos de tecnologia utilizados na escola, cursos preparatórios para vestibular. Por fim, excursões escolares e despesas relacionadas a viagens de intercâmbio.
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