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Home Direitos do Trabalhador

Verbas trabalhistas devidas na dispensa SEM justa causa

Lidiane Costa por Lidiane Costa
28 de abril de 2025, 17:02h
em Direitos do Trabalhador
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A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide extinguir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha dado causa a dispensa. Ou seja, nenhuma conduta presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho foi realizada pelo empregado, mas mesmo assim o empregador quis dispensar o empregado. Confira abaixo quais verbas trabalhistas são devidas!

A CLT traz em seus artigos 482 e 483 as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. No primeiro elenca quando ocorrerá a justa causa do empregado e no artigo posterior fala sobre a justa causa do empregador.

Verbas trabalhistas na dispensa SEM justa causa

  • Aviso prévio

O trabalhador tem direito a ser avisado 30 dias antes da sua dispensa. Caso não seja, terá direito a receber uma indenização equivalente a um salário, no momento do pagamento das verbas trabalhistas.

  • Saldo de salário

A segunda verba trabalhista devida ao empregado é o saldo de salário. Ou seja, o valor devido pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.

  • 13º proporcional

A lei trabalhista garante ao empregado o recebimento da gratificação natalina, que é um 13º salário após 12 meses de trabalho. O 13º salário proporcional está entre as verbas trabalhistas que ele tem direito a receber na hipótese de dispensa sem justa causa.

Dessa forma, deverá dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se no mês da dispensa ele tiver trabalhado pelo menos 14 dias, esse mês entra na conta.

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Após completado 1 ano de serviço o empregado terá direito a usufruir de 30 dias de férias remuneradas com 1/3. Primeiro o empregado precisa trabalhar para ter direito as férias, tal período é chamado aquisitivo. Após, ele entrará no período concessivo ou de gozo, que é quando poderá usufruir das mesmas.

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  • Salário família, se for o caso do empregado

Ele é um benefício previdenciário assegurado aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$1.425,56.

  • Banco de horas ou horas extras
  • Multa de 40% do saldo do FGTS
  • Acesso a guia do seguro-desemprego
  • Acesso a guia para levantamento do FGTS

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Lidiane Costa

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