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Home Direitos do Trabalhador

Veja se você pode sacar o FGTS de R$ 6,2 mil

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 11:35h
em Direitos do Trabalhador
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Primeiramente, a liberação do saque calamidade do FGTS é feito para pessoas que passaram diretamente por desastres naturais, e esse valor pode chegar até R$6,2 mil, dependendo do saldo existente na conta. Por isso, hoje nós vamos indicar se você pode sacar o FGTS de R$ 6,2 mil.

Como se forma o saldo da conta do FGTS?

O trabalhador, a cada mês trabalhado com carteira assinada, tem o direito de ter 8% do salário depositado em conta específica do FGTS, em seu nome. É um direito garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dessa forma, esse valor vai acumulando para a realização do saque em situações específicas, determinadas pela legislação.

O que significa o saque calamidade do FGTS?

É uma das formas legais de fazer o saque calamidade da conta do FGTS, para atender as necessidades pessoais e urgentes das pessoas, ocorridas devido a desastres naturais que atingiram a sua casa. São considerados desastres naturais para efeitos da lei:

  • Primeiramente, inundações, enchentes, enxurradas e alagamentos;
  • Vendavais, tempestades, ciclones tropicais e extratropicais, furacões, tufões;
  • Inundação causada pela invasão do mar;
  • Queda de granizo;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Por fim, rompimento de barragens com danos às casas próximas.

Para ter a liberação desta modalidade de saque, é preciso que seja decretado estado de calamidade pública pelo prefeito da cidade, estado ou federação e reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A publicação do decreto deverá ser feita em período inferior a 30 dias, a contar do dia seguinte da data em que ocorreu o desastre.

Assim, a quantia liberada para saque do FGTS, é limitada a R$ 6.200,00, em cada evento. Mas, o intervalo entre os saques não pode ser menor do que 1 ano.

Quais as cidades que têm o saque calamidade liberado?

Sacar o FGTS – Reprodução Freepik

 

A liberação do saque calamidade envolve cidades dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, neste momento, tendo em vista as chuvas torrenciais que danificaram casas dos trabalhadores.

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Apresentamos na sequência as cidades que terão direito ao saque, bem como os prazos para retirada dos valores:

No estado de Santa Catarina:

  • Cordilheira Alta: com prazo até dia 16/11/2022;
  • São José do Cerrito: com prazo até 21/11/2022;
  • Joinville: com prazo até 11/12/2022;
  • Balneário Piçarras: com prazo até 19/12/2022;
  • Criciúma: com prazo até 21/12/2022;
  • Forquilhinha: com prazo até 21/12/2022;
  • Porto Belo: com prazo até 21/12/2022;
  • Penha: com prazo até 26/12/2022.

No estado do Rio Grande do Sul:

  • Eldorado do Sul: com prazo até 29/11/2022;
  • Rio Pardo: com prazo até 11/12/2022;
  • Cachoeirinha: com prazo até 13/12/2022;
  • Canoas: com prazo até 02/01/2023.

Mas atenção: os prazos determinados, são finais, e em caso de não retirada até o dia do prazo final, o valor retorna para a conta do FGTS, e não poderá ser retirado nesta situação.

Se você reside nestas cidades, fique atento ao prazo,  pois você deve fazer o saque calamidade antes de findar o prazo. Este valor pode ajudar muito na reconstrução de sua casa, e desta forma, sua vida pode voltar à normalidade em menor tempo.

Afinal, esta modalidade de saque, é para acudir nestas situações!

Tags: fgtssaque do fgts
Karla Camacho

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