Veja quem pode ter até R$ 6.000 com o saque do FGTS

Os trabalhadores dos municípios de Medeiros Neto (BA), Mundo Novo (BA) e Prado (BA) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (30), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A saber, tal liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Veja quem pode ter até R$ 6.000 com o saque calamidade do FGTS – Foto: Reprodução

Saque do FGTS

Diante da liberação, os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 10 de março de 2022.

Para tanto, é necessário possuir conta com saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado o saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Vale destacar que o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção ‘Meus Saques’. Isso pode ser feito pelo celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a poupança digital CAIXA Tem ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Aplicativo FGTS

O app está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Se preferir utilizar esse canal, siga as orientações:

  • Faça o download do app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Vá até a opção ‘Meus saques’ e selecione ‘Outras situações de saque – Calamidade pública’;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive Poupança CAIXA Tem ou outro banco e envie a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade: Também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: Conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco através do número 0800 726 0207.

Confira também: Auxílio Brasil de R$ 400: Lei garante valor do benefício até dezembro de 2022

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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