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Home Direitos do Trabalhador

Veja quem pode acionar a Justiça do Trabalho de maneira gratuita

Aécio de Paula por Aécio de Paula
27 de abril de 2025, 22:07h
em Direitos do Trabalhador
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Você certamente já ouviu falar que um empregado não quer entrar na Justiça do Trabalho porque pode ser uma perda de tempo e de dinheiro. Infelizmente, isso pode se tornar verdade. Normalmente, um trabalhador gasta para entrar em um processo.

Mas há casos bem específicos onde o trabalhador pode acessar a Justiça do Trabalho. Mas não significa que isso seja fácil. Para conseguir isso, ele vai ter que comprovar que não tem condições de pagar pela Justiça do Trabalho.

Até 2017, antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador que desejasse usar a gratuidade da Justiça precisava apenas mostrar uma declaração de pobreza. Pronto. Isso bastava para o processo seguir em frente na Justiça gratuitamente.

Mas isso mudou. Agora, esse trabalhador precisa comprovar que não tem condições para realizar os pagamentos. Então, ele terá que apresentar uma série de documentos que provam que ele não pode pagar por esses custos.

Há ainda uma exceção à regra. Quando o salário do empregado corresponde a menos do que 40% do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele vai poder ter a Justiça de graça sem precisar de comprovações. Nesse caso, basta um simples contracheque.

Justiça gratuita

Ainda em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso sobre essa questão. Na ocasião, o Tribunal entendeu que o trabalhador que queira usar a Justiça de graça pode apresentar apenas uma simples declaração de pobreza.

Mas atenção: essa decisão só vale para as ações rescisórias. Essas são aquelas ações que existem para questionar o resultado de um processo que já transitou em julgado. Não é um recurso. É uma ação que questiona um processo que já se definiu.

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Para todos os outros casos, seguem valendo as regras da Reforma Trabalhista.

Tags: reforma trabalhista
Aécio de Paula

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