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Home Direitos do Trabalhador

Veja quais são os gastos DEDUTÍVEIS no Imposto de Renda nas principais categorias

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 10:41h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Contribuintes tem até o final desse mês para enviar a sua declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, é muito importante saber, de fato, quais são, os gastos dedutíveis nas principais categorias, como saúde, educação, previdência privada, entre outros. Além disso, é interessante saber os gastos que não se enquadram como despesas dedutíveis. Sendo assim, confira abaixo essas informações!

Gastos dedutíveis na SAÚDE

Uma das principais categorias de gastos dedutíveis é a saúde. Sendo assim, podem ser abatidos despesas com consultas médicas, tratamentos odontológicos, sessões com psicólogos, gastos com plano de saúde, cirurgias, exames, entre outros. Confira a lista completa de quais gastos com saúde podem ser deduzidos:

  • Consultas com médicos;
  • Consultas com dentistas;
  • Tratamentos odontológicos (menos clareamento);
  • Consulta com psicólogos;
  • Consulta com nutrólogos;
  • Cirurgias;
  • Despesas hospitalares;
  • Exames;
  • Próteses;
  • Cadeiras de rodas;
  • Tratamentos de saúde no exterior;
  • Tratamentos com fisioterapia (o que inclui pilates e quiropraxia);
  • Planos de saúde (exceto quando é pago pelo empregador);

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Despesas com saúde que não podem ser deduzidas:

  • Remédios (exceto em casos onde eles estão incluídos nas despesas hospitalares);
  • Vacinas;
  • Valores cobertos por seguros ou reembolsados;
  • Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Aparelho auditivo;
  • Exames de DNA para comprovação de paternidade;
  • Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
  • Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados;
  • Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital;
  • Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos;
  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Além disso, é possível acrescentar despesas de dependentes e alimentandos. Assim, não existe um limite de dedução para as despesas médicas. Entretanto, você vai precisar ter em mãos todos os recibos, bem como as notas fiscais fornecidas pelos profissionais ou clínicas que frequentou. Isso é importante para comprovar os valores que você pagou.

Gastos dedutíveis na EDUCAÇÃO

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos). Dessa forma, podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, como é o caso de creches e pré-escolas, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, também são dedutíveis gastos com ensino profissionalizante ou técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e também cursos de especialização.

Importante: Assim como gastos médicos, é necessário ter os recibos ou notas fiscais das despesas para comprovar.

Gastos dedutíveis na PREVIDÊNCIA PRIVADA

Em relação à previdência, quem possui um plano no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores pagos, limitado a 12%. Desse forma, se por acaso existir mais de um plano de previdência, o contribuinte deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Vale salientar que a dedução não é válida para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

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Gastos dedutíveis com DEPENDENTES

Em primeiro lugar, se faz importante saber, afinal, quem pode entrar na declaração como dependente. Na verdade, além dos filhos e cônjuges, pai e mãe também podem entrar na declaração do Imposto de Renda como dependentes, embora muita gente não saiba! Por isso, veja abaixo a lista de quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda:

  • Cônjuge
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano de 2022
  • Sogros e sogras, quando o casal faz a declaração em conjunto

Dessa forma, é importante também entender que o limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Aqueles que pagam pensão alimentícia podem deduzir o gasto! Entretanto, isso só poderá ser feito desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Além disso, o contribuinte que paga a pensão do alimentando pode também deduzir outras despesas, como saúde e educação, se assim foram definidas no acordo judicial.

Leia também: Veja data do primeiro pagamento do Bolsa Família de MAIO!

Quem precisa declarar o IR 2023?

Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
  • Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
  • Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
  • Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.

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Tags: imposto de renda 2023
Natalia Rosso

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