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Home Economia

Veja porque alguns MEI’s podem ter o seu registro CANCELADO

Caroline Falcão por Caroline Falcão
22 de abril de 2025, 18:28h
em Economia
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil que atua de forma autônoma e se legaliza como pequeno empresário. Para se qualificar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de até oitenta e um mil reais e não ter participado como sócio ou titular de outra empresa.

O processo de abertura de uma MEI é simples e pode ser feito presencialmente em um escritório do Sebrae ou online através do Portal do Empreendedor. Após a abertura, o MEI obtém benefícios, incluindo um CNPJ.

Recentemente, foi anunciado que um grupo específico de MEIs pode ter seu registro cancelado. Portanto, é importante verificar quem será afetado por essa medida.

Quais MEIs podem ter seu registro cancelado

Os MEIs que possuem dívidas pendentes no âmbito do Simples Nacional devem regularizar sua situação para evitar exclusão a partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme informado pela Receita Federal. Aqueles que forem excluídos terão que escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que envolve custos adicionais para pequenas empresas.

A Receita Federal já tomou medidas para alertar os microempreendedores sobre suas pendências, enviando notificações para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal.

Um total de 393.678 MEIs em todo o Brasil recebeu notificações, correspondendo a uma dívida total de R$ 2,25 bilhões. Essas dívidas podem ser relacionadas a contribuições mensais, dívidas antigas ou a falta de apresentação da declaração anual.

É importante salientar que mesmo aqueles que não receberam notificações, mas têm dívidas, devem regularizar sua situação. Para evitar a exclusão do Simples, os MEIs precisam quitar suas dívidas integralmente ou parcelá-las em até 30 dias a partir da data em que foram informados sobre o Termo de Exclusão.

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Aqueles que desejam contestar o Termo de Exclusão devem encaminhar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

Lista de Atividades MEI Excluídas: Descubra quais são

Lamentavelmente, um conjunto de 34 ocupações deixou recentemente de se qualificar como atividades do Microempreendedor Individual (MEI). Em essência, essas atividades servem para definir o escopo do trabalho do microempreendedor individual.

Abaixo, você encontrará a relação das 34 atividades que foram retiradas da lista:

1. Abatedor(a) de aves
2. Adestrador(a) de animais
3. Alinhador(a) de pneus
4. Aplicador(a) agrícola
5. Arquivista de documentos
6. Balanceador(a) de pneus
7. Banhista de animais domésticos
8. Coletor de resíduos perigosos
9. Comerciante de fogos de artifício
10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
11. Comerciante de medicamentos veterinários
12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
16. Contador(a)/técnico(a) contábil
17. Coveiro
18. Dedetizador(a)
19. Editor(a) de jornais
20. Esteticista de animais domésticos
21. Fabricante de absorventes higiênicos
22. Fabricante de águas naturais
23. Fabricante de desinfestantes
24. Fabricante de produtos de limpeza
25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
27. Operador(a) de marketing direto
28. Pirotécnico(a)
29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
30. Proprietário(a) de bar e congêneres
31. Removedor e exumador de cadáver
32. Restaurador(a) de prédios históricos
33. Sepultador
34. Tosador(a) de animais domésticos

Caso a sua atividade MEI tenha sido excluída, você tem duas opções:

Primeiramente, pode solicitar o desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor, o que resultará na sua categorização como Microempresa (ME). Alternativamente, pode escolher uma nova ocupação que esteja de acordo com as atividades que realiza.

Nesse contexto, é importante observar que é possível escolher uma atividade principal e até outras 15 secundárias, caso a descrição da sua atividade não se encaixe de forma completa.

Caroline Falcão

Caroline Falcão

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