Com uma nova medida das autoridades, as pessoas que começarem a trabalhar em regime CLT, ainda poderão ter acesso ao Bolsa Família. Isso ocorre por conta da regra que protege as famílias que saírem da faixa de pobreza, não sofram com o corte repentino no programa.
O benefício passará a ser menor, no entanto, as famílias poderão recebê-lo por até 2 anos após conquistarem um emprego e uma renda mais alta. Todavia, esta renda não pode ultrapassar o valor de R$ 660 por cada membro do grupo familiar.
A saber, a diminuição do valor do programa será de 50%, contando já com os adicionais.
Quer saber mais sobre o pagamento do Bolsa Família para quem trabalha CLT? Então, continue conosco na leitura deste texto pois ele contará com muitas informações sobre a regra de proteção do programa.
A regra de proteção do Bolsa Família é uma medida que as autoridades criaram a fim de fazer com que as famílias não sofram com o corte imediato do programa ao saírem da linha de pobreza. Garantindo, desta forma, estabilidade financeira para as famílias que melhoraram a renda mensal. Com o objetivo de incentivar a busca por novos empregos, esta medida teve início na metade do ano de 2023.
Ademais, a regra possibilita que aqueles que trabalham em regime CLT, possam, por até dois anos, ser titulares do programa.
Esta medida do Bolsa Família abrange pessoas que deixaram de ter apenas a renda mensal per capita de até R$ 218. A saber, este é o valor que o programa estipula para que as famílias recebam o valor total do benefício.
No entanto, o limite da renda familiar por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo. Sob essas condições, os beneficiários poderão receber metade do Bolsa Família.
É importante ressaltar que o cálculo desta parte do benefício tem sua realização contando todos os adicionais. Por exemplo, a família pode ter direito ao adicional de 150 reais para crianças de até seis anos de idade.
Ou então, um adicional de 50 reais para os integrantes de 7 a 18 anos ou para as gestantes que fazem parte da família. Sendo assim, na regra de proteção, há a realização da soma de todos esses adicionais e só então calcula-se o valor de 50%.
A regra de proteção tem duração de dois anos. Entretanto, se a família solicitar a saída do programa ou então, após este prazo, perder novamente a renda, ela volta a receber todo o valor do benefício.
Para isso, o responsável pela família precisará comparecer a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), realizar a atualização dos dados sobre renda e, por fim, fazer uma solicitação para ter novamente o benefício do Bolsa Família.
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