• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

IRPF: Veja como enviar declaração INCOMPLETA e RETIFICAR depois

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 10:46h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até às 23h59 do próximo dia 31 de maio. Dessa forma, quem não realizar o envio dentro deste prazo precisará pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Entretanto, o valor pode chegar a 20% do imposto devido, o que pode somar um valor bem alto! Sendo assim, a orientação dos especialistas é enviar a declaração o quanto antes, mesmo incompleta. Veja mais detalhes abaixo.

É possível enviar a declaração incompleta?

Se você ainda não enviou a sua declaração do Imposto de Renda 2023, é possível sim enviá-la mesmo que incompleta, e realizar a retificação dos dados depois. Dessa forma, é possível evitar o pagamento da multa, já que não há custo para enviar a retificadora.

Além disso, é importante ressaltar que o fato de você entregar a declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. Dessa forma, ainda é possível corrigir ou acrescentar qualquer informação após o fim do prazo oficial para a entrega.

Importante: Mesmo que planeja enviar a retificação depois, não deixe para enviar a sua declaração nas últimas horas do dia 31. Isso pois o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado. Assim, mesmo com a declaração pronta, há o risco de não conseguir enviar o documento a tempo e pagar multa.

Além disso, mesmo incompleta, no momento de enviar a declaração é necessário escolher um modelo de tributação. As opções são pelas deduções legais ou desconto simplificado. Assim, caso a retificadora seja feita até 31 de maio, é possível trocar todas as informações da declaração. Entretanto, após a data final, o modo de tributação (simples ou completo) não pode mais ser alterado. Dessa forma, preste atenção nesse quesito.

Outra forma de facilitar o seu trabalho na hora de preencher a declaração, ainda mais em cima do tempo, é utilizar a declaração pré-preenchida. Como o próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Aproveite a declaração pré-preenchida

Essa declaração existe desde 2014, e é um documento que apresenta diversos dados do contribuinte, que foram informados à Receita Federal por terceiros – como é o caso de bancos, imobiliárias, médicos, e outras empresas.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Dessa forma, através dessa declaração, o indivíduo recebe um formulário com os seus dados fiscais já preenchidos. Sendo assim, basta que ele verifique e confirme a veracidade dos dados ali encontrados e, faça o envio do documento.

Se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco.

Veja na listagem abaixo quais os dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:

  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Essa declaração pode ser acessada de uma maneira bem simples, através de um site pelo computador, ou pelo aplicativo pelo celular. Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular,  basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.

Leia também: Bolsa Família não caiu na conta neste mês de MAIO? Veja o que fazer

Como retificar as informações após enviar a declaração incompleta

Em primeiro lugar, é necessário entender que retificar as informações o mais rápido possível traz mais vantagens. Isso pois, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções. Apesar disso, o prazo legal para fazer a retificação é de até cinco anos. Entretanto, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos.

Sendo assim, para realizar a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.

Assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Leia também: Primeiro lote do IMPOSTO DE RENDA será pago nesta quarta (31)! Veja quem recebe

O que pode acontecer com quem não enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?

Quem não enviar a declaração do imposto de Renda 2023 à Receita Federal pode ter várias dificuldades. A principal delas, é claro, é a multa de, no mínimo R$ 165,74. Mas, além disso, o contribuinte pode ter problemas como bloqueio do CPF, ou cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações.

Da mesma maneira, pode receber novas multas da Receita, e em casos extremos, ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

Leia também: Imposto de Renda 2023: Não recebeu o Informe de Rendimentos? Veja o que fazer

Como entregar a declaração após o prazo?

Para quem perder definitivamente o prazo de entrega da declaração, ainda é possível enviar os documentos depois da data. O contribuinte poderá fazer isso já a partir de 1º de junho. Para isso, basta utilizar o mesmo programa, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet, ou direto no site da Receita.

Tags: imposto de renda 2023
Natalia Rosso

Natalia Rosso

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

Pagamento do Vale-Gás retorna em POUCOS DIAS! Veja calendário ATUALIZADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123