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Home Direitos do Trabalhador

IRPF: Veja como enviar declaração INCOMPLETA e RETIFICAR depois

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 10:46h
em Direitos do Trabalhador
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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até às 23h59 do próximo dia 31 de maio. Dessa forma, quem não realizar o envio dentro deste prazo precisará pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Entretanto, o valor pode chegar a 20% do imposto devido, o que pode somar um valor bem alto! Sendo assim, a orientação dos especialistas é enviar a declaração o quanto antes, mesmo incompleta. Veja mais detalhes abaixo.

É possível enviar a declaração incompleta?

Se você ainda não enviou a sua declaração do Imposto de Renda 2023, é possível sim enviá-la mesmo que incompleta, e realizar a retificação dos dados depois. Dessa forma, é possível evitar o pagamento da multa, já que não há custo para enviar a retificadora.

Além disso, é importante ressaltar que o fato de você entregar a declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. Dessa forma, ainda é possível corrigir ou acrescentar qualquer informação após o fim do prazo oficial para a entrega.

Importante: Mesmo que planeja enviar a retificação depois, não deixe para enviar a sua declaração nas últimas horas do dia 31. Isso pois o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado. Assim, mesmo com a declaração pronta, há o risco de não conseguir enviar o documento a tempo e pagar multa.

Além disso, mesmo incompleta, no momento de enviar a declaração é necessário escolher um modelo de tributação. As opções são pelas deduções legais ou desconto simplificado. Assim, caso a retificadora seja feita até 31 de maio, é possível trocar todas as informações da declaração. Entretanto, após a data final, o modo de tributação (simples ou completo) não pode mais ser alterado. Dessa forma, preste atenção nesse quesito.

Outra forma de facilitar o seu trabalho na hora de preencher a declaração, ainda mais em cima do tempo, é utilizar a declaração pré-preenchida. Como o próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Aproveite a declaração pré-preenchida

Essa declaração existe desde 2014, e é um documento que apresenta diversos dados do contribuinte, que foram informados à Receita Federal por terceiros – como é o caso de bancos, imobiliárias, médicos, e outras empresas.

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Dessa forma, através dessa declaração, o indivíduo recebe um formulário com os seus dados fiscais já preenchidos. Sendo assim, basta que ele verifique e confirme a veracidade dos dados ali encontrados e, faça o envio do documento.

Se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco.

Veja na listagem abaixo quais os dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:

  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Essa declaração pode ser acessada de uma maneira bem simples, através de um site pelo computador, ou pelo aplicativo pelo celular. Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular,  basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.

Leia também: Bolsa Família não caiu na conta neste mês de MAIO? Veja o que fazer

Como retificar as informações após enviar a declaração incompleta

Em primeiro lugar, é necessário entender que retificar as informações o mais rápido possível traz mais vantagens. Isso pois, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções. Apesar disso, o prazo legal para fazer a retificação é de até cinco anos. Entretanto, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos.

Sendo assim, para realizar a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.

Assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Leia também: Primeiro lote do IMPOSTO DE RENDA será pago nesta quarta (31)! Veja quem recebe

O que pode acontecer com quem não enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?

Quem não enviar a declaração do imposto de Renda 2023 à Receita Federal pode ter várias dificuldades. A principal delas, é claro, é a multa de, no mínimo R$ 165,74. Mas, além disso, o contribuinte pode ter problemas como bloqueio do CPF, ou cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações.

Da mesma maneira, pode receber novas multas da Receita, e em casos extremos, ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

Leia também: Imposto de Renda 2023: Não recebeu o Informe de Rendimentos? Veja o que fazer

Como entregar a declaração após o prazo?

Para quem perder definitivamente o prazo de entrega da declaração, ainda é possível enviar os documentos depois da data. O contribuinte poderá fazer isso já a partir de 1º de junho. Para isso, basta utilizar o mesmo programa, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet, ou direto no site da Receita.

Tags: imposto de renda 2023
Natalia Rosso

Natalia Rosso

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