Desde esta última terça-feira (7), o Banco Central liberou acesso para a realização dos saques relacionados ao “valores esquecidos” em instituições financeiras. O Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central teve seu início em 2021 e diversos brasileiros puderam restituir valores esquecidos em contas bancárias. Muitos tiveram gratas surpresas com os valores que estavam disponíveis.
Nesse sentido, 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de empresas poderão sacar aproximadamente R$6 bilhões, de acordo com o Banco Central. É importante lembrar que, atualmente, os valores só são liberados após o fornecimento de uma chave PIX, necessário para que os valores sejam devolvidos.
Um dado disponibilizado pelo Banco Central é de que, desses R$6 bilhões, aproximadamente R$1,137 bilhão em valores esquecidos estão em nome de CPFs de 2,58 milhões de pessoas falecidas. Contudo, ainda é possível realizar o saque dos valores a receber de falecidos, desde que tenha a devida autorização para realizar o procedimento.
Como obter valores esquecidos de pessoas falecidas
É importante lembrar que somente herdeiros, inventariante, testamentário ou representante legal possuem autorização para realizar o procedimento de consulta e saque dos valores esquecidos. Além disso, para ter acesso aos dados, é necessário concordar com um termo no qual a pessoa confirma que é “legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida”.
A consulta no Sistema de Valores a Receber deverá ser realizada com os dados da pessoa falecida, no entanto, ao logar no sistema gov.br, os dados a serem informados são do herdeiro, inventariante, testamentário ou então do representa legal. Inclusive, a consulta de valores a receber de falecidos estava disponível desde o ano passado. Contudo, o sistema apenas informava se havia ou não algum valor, não falando exatamente do total a receber, muito menos a instituição devedora e o seu contato.
O que é o termo de responsabilidade?
Em suma, é o termo que garante que o usuário solicitante é o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal do ente falecido. O documento também afirma que a divulgação das informações pelo Banco Central “se constitui na prestação de uma política pública”.
Um outro ponto definido pelo termo é que este determina que o acesso aos dados pessoais devem observar a legislação sobre o tratamento de informações pessoais. Ainda, de acordo com o termo, as informações consultadas ficam gravadas no Banco Central “para garantir a preservação do sigilo das informações e do direito à privacidade da pessoa falecida”.
Por fim, o solicitante dos valores a receber ainda deverá se comprometer com a preservação do sigilo dos dados pessoais acessados, bem como a utilização da informação obtida exclusivamente com base na finalidade do Sistema de Valores a Receber, ou seja, nas situações de consulta e de devolução dos valores esquecidos pelos entes falecidos nestas instituições financeiras. O usuário também deve garantir que não irá divulgar os dados acessados a outras pessoas, com exceção nas condições previstas em lei.